Carregando…

DOC. 986.9633.8685.6843

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR. BASE DE CÁLCULO.

A fixação da pensão em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, em 1/2 salário mínimo, observa o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. As despesas do menor são presumidas, não sendo necessária a comprovação pormenorizada. O apelante não demonstrou incapacidade financeira que justifique a redução do percentual para 20%, sendo indevida a exclusão de verbas remuneratórias da base de cálculo, como horas extras, PLR e adicionais, conforme jurisprudência consolidada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito