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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 440º


Art. 440

- Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V (Cessará para os menores a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria).