TST. Diferenças de horas extras. Hora noturna reduzida.
«No caso, consignou o Tribunal a quo que a reclamada formalizou acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional, por meio do qual ficou estabelecido o pagamento de adicional noturno de 50%; tal condição ser mais benéfica ao trabalhador e não conflitar com a legislação. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST.
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