TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - TURNOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Quanto à alegação de julgamento extra petita, anote-se que a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a cumulação dos adicionais e conceder ao reclamante a opção, no curso da execução, pelo adicional que entender mais vantajoso. 2. Nesses termos, não se há de falar em julgamento extra petita, e, por conseguinte, de violação dos dispositivos legais indicados como afrontados, nas razões do recurso de revista. 3. Relativamente às horas extras decorrentes dos turnos ininterruptos de revezamento, o acórdão regional assentou que não há acordo coletivo autorizando a jornada diferenciada, bem assim que a eventual realização de horas extras não é suficiente a descaracterizar o acordo. 4. No aspecto, portanto, o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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