201 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONCEITO DE «DECISÃO DEFINITIVA» (CLT, ART. 896-C, § 4º). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, art. 897, § 1º). NÃO INCIDÊNCIA.
1. O efeito suspensivo ao recurso extraordinário de que cogita o CPC, art. 897, § 1º diz respeito à decisão proferida em sede de Incidente de Demanda Repetitiva (IDR), enquanto que no caso, a decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), regulado pelo CLT, art. 896-C 2. De outro lado, a suspensão dos demais recursos até decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho, referida no CLT, art. 896-C, § 4º diz respeito ao po... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)