186 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de rescisão de negócio jurídico. Autor que busca a rescisão de contrato de investimentos em criptomoedas e compelir a ré à devolução dos valores aportados, além do pagamento de indenização pelo dano moral sofrido. Sentença julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, em relação ao pedido de resolução do contrato e devolução de valores, e improcedente o pedido quanto ao pedido indenizatório. Apelo do autor, alegando a nulidade da sentença, por falta de fundamentação e cerceamento de defesa, além de sustentar a impossibilidade de habilitação no Juízo Falimentar, sem que haja sentença condenatória reconhecendo seu crédito. Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de interesse recursal que se afasta. Improcedência liminar do pedido que não observou as hipóteses estritas do CPC, art. 332. Rejeição liminar do pedido indenizatório que se mostra indevida. Extinção sem a apreciação do mérito quanto aos pedidos de resolução contratual e devolução de valores que também se mostra equivocada. Autor que, no presente momento, não possui título executivo em face da ré. Juízo Universal não é a seara adequada para a discussão de um sem número de contratos celebrados entre a falida e supostos investidores. Autor que, sem uma sentença reconhecendo seu crédito, não logrará êxito em habilitar-se nos autos da falência. Precedentes deste Tribunal. Existência de um único título em favor do autor, mas que não foi emitido pela ré, e sim por seu sócio, pessoalmente, sendo certo que seus bens estão bloqueados em razão do processo penal ligado ao esquema de «pirâmide financeira". Manifesta e inquestionável violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do pleno acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório. Anulação da sentença por error in procedendo. PROVIMENTO DO RECURSO.
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