TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. DESCABIMENTO. AUSENTE HIPÓTESE INCIDENTE DO CPC, art. 332. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA VERIFICADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Ação de cobrança. Sentença da improcedência liminar. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a inadequação da improcedência liminar. Ausência de hipótese aplicável ao caso concreto do CPC, art. 332. Improcedência liminar que, além de possuir como requisito a dispensa da fase instrutória, dispõe outras exigências elencadas nos, do art. 332. Caso concreto que não se enquadrava a nenhuma das hipóteses da lei processual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. E segundo, reconhece-se a inexistência de inépcia da petição inicial ou ilegitimidade de parte. Autora que fez argumentação em que se posicionou como credora, trazendo narrativa e documento pertinente. Além disso, a autora que descreveu fundamentação, estabelecendo uma relação de responsabilidade da ré por inadimplemento. Identificou uma relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado) de indenização. Aplicação, ainda, da teoria da asserção na identificação das condições da ação. Prova do suposto crédito ou mesmo da relação jurídica que poderá ser feita na instrução. Caberá ao juízo de primeiro grau verificar, na instrução, se houve endosso e o mecanismo da negociação entre as partes. Questões que serão dirimidas como mérito da ação, após regular instrução. Sentença anulada, determinando-se o prosseguimento da ação em segundo grau.
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