151 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO: ART. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 05 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 65 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra da vítima, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, já que o único e exclusivo interesse da pessoa lesada é apontar o culpado, além do APF, do Auto de Apreensão e Entrega, dos Laudos de Exame de Descrição de Material e do Laudo de Avaliação - Merceologia Indireta, nos quais constatam que o objeto roubado é 1 Unidade (s) do t... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)