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DOC. 853.8743.9079.9132

TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Insurgência contra a expedição de mandado de prisão, sem previa intimação do sentenciado, para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto - Alegação de desconformidade com a Resolução CNJ 474/2022 e jurisprudência deste Eg. Tribunal - Inadmissibilidade - Preservado o escopo da Resolução CNJ 474/2022, de evitar que os condenados ao cumprimento de penas nos regimes mais brandos (semiaberto e aberto) sejam recolhidos em estabelecimentos prisionais de regime fechado. Hipótese em que o Juízo a quo determinou a expedição de mandado de prisão, de posse da informação de que já existia vaga disponível no regime semiaberto, a afastar a incidência do comando normativo da Súmula 56/STF. Existência, ademais, de decisões deste Pretório de que havendo disponibilidade de vaga para o início do cumprimento da pena no regime prisional adequado, não é imprescindível a intimação prévia do condenado. Situação, de resto, em que seguem vigentes a LEP, art. 105 e os arts. 674 e 675, ambos do CPP - Ilegalidade, portanto, não caracterizada - Ordem denegada

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