STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Ato infracional. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - Sabe-se que o legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que o traficante habitual. Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
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