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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: registro de nascimento menor

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Doc. 197.8825.7239.3491

21 - STJ. Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.

«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. A tese adotada pelo Tribunal de origem, segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica, deve ser analisada com bastante ponderação, a depender sempre do exame do caso concreto. Com efeito, em precedente da Quarta Turma, encampou-se entendimento segundo o qual a paternidade deve ser considerada gênero, do ... ()

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Doc. 131.2114.3000.1200

22 - STJ. Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI

«... No entanto, embora não remanesçam dúvidas quanto à viabilidade legal do pedido, pende ainda o debate sobre a existência de possíveis consequências negativas, para a infante, com essa modalidade de adoção, pois paira sobre o tema, como norma-princípio que é (ECA, art. 43), a aferição sobre a existência de reais vantagens para a adotanda. «... 2.2. Da existência de vantagens para adotanda. A existência, ou não, de vantagens para o adotando, em um determinado pe... ()

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Doc. 201.0893.8005.4700

23 - STJ. Civil. Processual civil. Família. Habeas corpus. Acolhimento institucional de menor. Aparente adoção à Brasileira e fraude em registro de nascimento. Retorno ao convívio familiar inviável, inclusive em virtude da existência das diversas ações judiciais que envolvem a guarda e a filiação da menor. Vínculo biológico, aliás, afastado pela prova técnica recentemente colhida. Vínculo socioafetivo, ademais, não suficientemente demonstrado diante do abrigamento da menor ainda em tenra idade. Necessidade de juízo de certeza que se avizinha para que sejam tomadas medidas definitivas quanto à adoção, guarda e exercício do poder familiar. Observância do princípio do melhor interesse do menor. 1- o propósito do presente habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de acolhimento institucional da menor diante da apuração, pelos graus de jurisdição ordinários, de indícios de fraude em registro de nascimento, burla ao cadastro nacional de adotantes, adoção à Brasileira, ausência de vínculo socioafetivo e risco à menor. 2- conquanto o STJ tenha firmado entendimento de que o acolhimento institucional de menor é medida de natureza excepcional, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a sua manutenção do menor em um ambiente de natureza familiar, os precedentes não se aplicam na hipótese em que o ambiente familiar em que a criança será mantida seja minimamente equilibrado, emocionalmente estável, sólido e apto a recebê-la com conforto, carinho e atenção. 3- hipótese em que pendem de decisão de mérito duas ações judiciais, em que são partes aquele que alegava ser pai biológico (o que não se confirmou em recente exame de dna), a genitora biológica com quem supostamente teria mantido vínculo amoroso no passado e a sua então companheira, pretensa adotante, mas com quem o genitor teria desfeito o vínculo para se relacionar novamente com a mãe biológica. 4- cenário familiar bélico e emocionalmente instável do núcleo familiar, cuja existência e atual composição não se tem sequer certeza, que não pode ser considerado como um ambiente minimamente apropriado para receber a menor de tenra idade, sobretudo porque somente agora aportaram ao processo elementos probatórios necessários e suficientes para o adequado esclarecimento dos fatos e que, após regular contraditório, serão objeto de decisão de mérito que evidentemente se avizinha. 5- ordem denegada.

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Doc. 115.4103.7000.8100

24 - STJ. Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o reconhecimento da maternidade socioafetiva CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.

«... III. Do reconhecimento da maternidade socioafetiva (art. 348 do CC/16, correspondente ao art. 1.604 do CC/02). A par de eventual sofisma na interpretação conferida pelo TJ/SP acerca do disposto no art. 348 do CC/16, em que tanto a falsidade quanto o erro do registro são suficientes para permitir ao investigante vindicar estado contrário ao que resulta do assento de nascimento, subjaz, do cenário fático descrito no acórdão impugnado, a ausência de qualquer vício de consentiment... ()

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Doc. 210.7050.3311.4412

25 - STJ. Civil. Processual civil. Querela nullitatis insanabilis. Ação autônoma de impugnação de cabimento excepcional. Ausência de citação do réu. Possibilidade. Ação de destituição de poder familiar. Certidão de nascimento que não contempla o pretenso genitor como pai biológico do menor, pois absolutamente desconhecido ao tempo do registro. Ausência de legitimação passiva para figurar no polo da ação de destituição de poder familiar. Inexistência de relação jurídica de poder familiar. Alegação de existência de paternidade biológica que, ademais, apenas foi deduzida pela avó paterna, incidentalmente na ação de destituição, sem lastro probatório verossímil. Menor que já se encontrava em família substituta no curso da ação. Adoção concretizada em 2014. Sentença insuscetível de posterior invalidação.1- ação proposta em 01/09/2014. Recurso especial interposto em07/12/2017 e atribuído à relatora em 30/04/2019.2- o propósito recursal é definir se é juridicamente existente a sentença de procedência proferida em ação de destituição de poder familiar que fora ajuizada contra a genitora biológica, mas não contra quem alega ser genitor biológico do menor, embora não tenha sido apontado como tal na respectiva certidão de nascimento.3- a querela nullitatis insanabilis é espécie de ação autônoma de impugnação cujo cabimento é agudamente excepcional e que apenas é admissível em situações nas quais o vício de que padece a decisão judicial impugnada é de tal maneira grave que não se cogita sequer a possibilidade de formação da coisa julgada material.4- o pretenso genitor biológico que não foi indicado como tal no registro civil do menor, porque era absolutamente desconhecido ao tempo de seu nascimento, não poderia ser réu de ação de destituição de poder familiar, pois não mantinha, ao tempo do ajuizamento da referida ação, nenhuma relação jurídica de poder familiar em relação ao menor.5- na hipótese, além da ausência de legitimação passiva para figurar no polo passivo, a alegação de existência de paternidade biológica foi deduzida, incidentalmente na ação de destituição de poder familiar, apenas pela avó paterna, sem elementos fático probatórios que tornassem a alegada paternidade minimamente verossímil, especialmente na hipótese em que o menor já se encontrava em família substituta com vistas a viabilizar uma futura adoção que efetivamente se concretizou e que perdura por mais de 06 anos.6- recurso especial conhecido e desprovido.

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Doc. 210.8261.8958.9648

26 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 142.0993.4000.7755

27 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a contestação da paternidade e o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.

«Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado. Aborda-se, ainda, a viabilidade da sucessão processual pelos pais do requerente, tendo em vista seu óbito no curso da ação, bem como a possibilidade de interpretação da Súmula 301/STJ, a contrario sensu, para se presumir ausente a paternidade na hipó... ()

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Doc. 157.2142.4010.6600

28 - TJSC. Família. Apelação cível. Ação declaratória de dupla paternidade. Sentença de procedência. Método de reprodução heteróloga assistida que utilizou gameta doado pela irmã de um dos autores, que também gestou a criança. Registro de nascimento da menor constando os nomes do casal homoafetivo como seus pais. Insurgência do Ministério Público. Pretendida nulidade da sentença, por incompetência do juízo e porque não lhe fora oportunizada a manifestação sobre o mérito. Alegação de que o feito deveria versar sobre adoção, em razão de o gameta não ter sido doado por pessoa anônima, o que determinaria a competência da Vara da infância e juventude. Insubsistência. Parquet que, ao proclamar a incompetência do juízo, se manifestou sobre o mérito da demanda, opondo-se ao pleito, tese encampada depois pela procuradoria. Inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido. Doadora do gameta que, após o nascimento da criança, renunciou ao poder familiar. Melhor interesse da criança que deve preponderar sobre formalidades, aparências e preconceitos. Pedido de antecipação da tutela realizado em contrarrazões. Imediata emissão da certidão de nascimento da infante, que se encontra, até o momento, desprovida do registro. Possibilidade. Requisitos do art. 273 do diploma processual preenchidos. Recurso desprovido.

«Tese - Admite-se o registro de nascimento de menor, quando derivado do método de reprodução heteróloga assistida e precedido de renúncia ao poder familiar manifestada pela doadora do gameta, em que constem os nomes do casal homoafetivo como seus pais. O conceito de família independe do gênero e da sexualidade das pessoas que a compõem, conforme reconheceu a Suprema Corte no julgamento da ADPF 132: «A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão «família», não limita sua... ()

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Doc. 103.1674.7565.7900

29 - STJ. Registro público. Registro civil. Filiação. Reconhecimento de paternidade via escritura pública. Intenção livre e consciente. Assento de nascimento de filho não biológico. Retificação pretendida por filha do de cujus. Ausência de vícios de consentimento. Vínculo sócio-afetivo. Ato de registro da filiação. Revogação. Descabimento. CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.609 e CCB/2002, art. 1.610.

«Estabelecendo o CCB/2002, art. 1.604 que «ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade de registro», a tipificação das exceções previstas no citado dispositivo verificar-se-ia somente se perfeitamente demonstrado qualquer dos vícios de consentimento, que, porventura, teria incorrido a pessoa na declaração do assento de nascimento, em especial quando induzido a engano ao proceder o registro da criança. Não h... ()

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Doc. 210.5140.7738.9744

30 - STJ. Família. Civil. Avoenga. Omissão. Ausência. Ação declaratória de relação avoenga. Registro público. Possibilidade de anulação de registro de nascimento de genitor pré-morto. Prequestionamento. Ausência. Herdeiros de genitor pré-morto. Legitimidade. Existência de anterior paternidade registral ou socioafetiva. Irrelevância. Aplicação do entendimento fixado no REsp Acórdão/STJ. Recurso especial não provido. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.606, parágrafo único. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 18. CPC/2015, art. 337, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.025. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Legitimidade dos herdeiros de pai pré-morto para o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga. Sobre a aplicação do precedente firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ).

«[...] O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve omissão da Corte de origem ao não apreciar a tese segundo a qual o precedente invocado nas razões de decidir não guardaria similitude fática com a hipótese dos autos; b) os herdeiros de pai pré-morto possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna; e c) merece aplicação, na hipótese dos autos... ()

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