TJSP. Recurso. Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão denegatória de seguimento ao recurso. Despacho de mero expediente. Ausência de efetiva lesividade deste. Não se admite recurso de despacho de mero expediente, o qual ainda não contém apreciação definitiva das questões postas pelas partes, revelando-se unicamente preparatório de decisão posterior, onde aquela ocorrerá. Analisar, desde logo e em sede recursal, matéria ainda não decidida no juízo singular importa em afronta ao art. 504 da lei de ritos e em violação do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito