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DOC. 130.5781.0384.8425

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, não cabendo agravo de instrumento contra decisão que determina a juntada de comprovante de tentativa administrativa de exclusão de desconto previdenciário. Decisão que apenas impulsiona o feito, sem resolver questão processual ou material, configura despacho de mero expediente, irrecorrível por agravo de instrumento. A adoção de interpretação extensiva ou analógica para ampliar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contraria a lógica do CPC/2015 e gera instabilidade jurídico-processual.

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