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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: precatorio correcao monetaria

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Doc. 144.9060.0007.9500

101 - TJSP. Correção monetária. Precatório judicial. Ação acidentária. Adoção do ipca-E como parâmetro de correção do débito requisitado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 190.1062.5005.0000

102 - TST. Execução. Correção monetária de débitos da Fazenda Pública. Período anterior à expedição de precatório.

«Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela aplicação do IPCA-E para a atualização dos débitos da Fazenda Pública. Decisão que está em consonância com a tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, em repercussão geral, no sentido de que, antes ou após a expedição do precatório, a correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser feita pelo IPCA-E. Precedente da Turma. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 937.8602.3741.4854

103 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 27, §1º, DEC-LEI 3.365/41 - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - PAGAMENTO MEDIANTE PRECATÓRIO - TEMA 865 STF - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Considerando que o expropriante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da metodologia do cálculo do valor da justa indenização do imóvel desapropriado, não merece reparos a sentença que julgou procedente o pedido desapropriatório, mediante o pagamento da diferença entre o depósito prévio ofertado e o valor apurado pelo expert no laudo pericial. - A correção monetária deve observar o IPCA-E a partir da elaboração do laudo pericial, até a vigência da Emenda Consti... ()

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Doc. 241.0260.7777.0480

104 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo civil. Índice de correção monetária. Precatório complementar. Critério de cálculo. Expurgos inflacionários. Possibilidade de inclusão em conta homologada antes do trânsito em julgado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Consoante jurisprudência firme do STJ, antes do trânsito em julgado da sentença homologatória, é possível a inclusão de correção monetária não definido na conta. Precedentes. 2 - Mutatis mutandi, a inclusão dos expurgos inflacionários em tema de liquidação de sentença não ofende a coisa julgada, quando não fixado critério de correção monetária diverso pela decisão exequenda. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 150.4705.2008.1900

105 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Embargos de declaração. Aposentadoria por invalidez. Prestações atrasadas. Correção monetária. Incidência. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação conferida pela Lei 11.960/09. Acolhimento dos embargos.

«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público [Fls. 398], o qual conheceu parcialmente o apelo do ora Embargante, e, na parte em que o conheceu, negou-lhe provimento, ao mesmo tempo em que deu provimento ao apelo do ora Embargado, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxílio-doença.A sentença proferida pelo magistrado a quo dispôs que «As prestações atrasadas, acaso ... ()

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Doc. 796.5345.6752.5688

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 182.4830.0001.4800

107 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Execução de sentença. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precatório parcelado segundo o art. 78 do ato das disposições constitucionais transitórias. ADCT. Parcelas não pagas no vencimento. Índice de correção monetária aplicado ao saldo devedor. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) . Tese diversa dos temas 905/STJ e 810/STF. Aplicação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas adis 4.357/df e 4.425/df. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ... ()

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Doc. 998.9007.9638.8817

108 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos exequentes contra a r. decisão pela qual o D. Magistrado a reconheceu a inaplicabilidade do índice de correção monetária estabelecido pelo IPCA-E em detrimento da Lei 11.960/2009 ao débito exequendo e, por conseguinte, rejeitou a alegação articulada pelo agravado sobre a insuficiência do pagamento da obrigação de pagar pela via dos precatórios. 2. Modulação de efeitos nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e no RE 870.947 (tema 810)... ()

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Doc. 449.5455.0636.7495

109 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Jeferson Ignácio de Araújo e outros contra decisão que rejeitou a impugnação à insuficiência de depósito em execução contra a Fazenda Pública, alegando incorreção no critério de atualização monetária adotado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o índice de correção monetária aplicável aos precatórios expedidos antes de 25/03/2015, se a TR ou o IPCA-E, considerando a modulação... ()

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Doc. 865.4167.6147.1954

110 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de ins... ()

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Doc. 642.1815.3256.5741

111 - TJSP. Agravo de Instrumento - Insuficiência de depósito - Desapropriação - Precatório - Recálculo - Atualização do débito - Juros moratórios - Súmula Vinculante 17/STF - Correção monetária - Precatórios expedidos e inscritos até 25/03/2015 devem ter como índice a TR, aplicando-se o IPCA-E apenas a partir de tal data - Juros compensatórios - Não incidência após a expedição do precatório, aplicando-se apenas até a data da promulgação da Emenda Constitucional 62/09, se expedido antes desse momento e se a decisão transitou em julgado - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. 164.3150.8017.1400

112 - TJSP. Correção monetária. Índice. Acidente do trabalho. Execução de sentença. Critério de correção monetária do crédito exequendo entre a data da conta e a data da inscrição do precatório. Matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça e sujeita ao regime dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C. Prevalência da UFIR e do IPCA-E. Recurso provido para este fim.

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Doc. 501.4305.4392.2294

113 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO art. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CLT, art. 894, § 2º. À luz da jurisprudência desta Corte, encontra amparo no CLT, art. 896, § 2º o conhecimento do recurso de revista por violação da CF/88, art. 100, § 12, tendo em vista que este dispositivo trata, expressamente, do índice oficial de atualização dos precatórios. Assim, a alegada divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 894, § 2º, motivo pelo qual os embargos da reclamante não alcançam conhecimento. Embargos não conhecidos. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.169.289, Tema 1.037 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto no art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, pela Turma, a atualização monetária pela Taxa Referencial, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. 241.1060.9781.2452

114 - STJ. Processual civil e administrativo. Correção monetária de depósito judicial. Inexigibilidade contra o depositante. Juros moratórios. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B. Inaplicabilidade a entidade de direito privado que não se sujeita ao regime de precatórios. Juros compensatórios. 12% ao ano.

1 - Probabilidade de o TJ ter se enganado ao condenar o expropriante a arcar com a correção monetária dos valores depositados em juízo. 2 - Os depósitos judiciais são realizados em instituições financeiras (CPC, art. 1.219) que corrigem monetariamente a totalidade dos valores a elas confiados. Aliás, não apenas corrigem, como também os remuneram com juros. Descabe, portanto, condenar o depositante à correção monetária, principalmente de apenas uma parcela do depósito (80%). 3 -... ()

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Doc. 211.1101.0979.1223

115 - STJ. Agravo regimental na execução em mandado de segurança. Índice de correção monetária na conta de liquidação. Re 870.947. Incidência de juros moratórios no pagamento administrativo. Agravo interno improvido.

1 - A questão referente ao índice de correção monetária nas contas de liquidação contra a Fazenda Pública está em discussão no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, com julgamento pautado para o dia 3 de outubro próximo, pendente apenas de modulação dos efeitos da decisão. Assim, por cautela, devem ser feitos dois cálculos: um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo. Ademai... ()

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Doc. 894.6386.6337.6560

116 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTARQUIA - ACIDENTE DO TRABALHO - EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA -

Diferenças oriundas de precatório pago fora do prazo constitucional. - Pretensão à não incidência de juros moratórios entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório - Descabimento - Entendimento consolidado pelo E. S.T.F. ao julgar o R.E. 579.431/RS, submetido à sistemática de repercussão geral - Correção Monetária - Matéria não apresentada em impugnação à conta do obreiro, precluindo - Impossibilidade de conhecimento em sede recursal - Recurso não conhecido em p... ()

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Doc. 574.5298.7635.4075

117 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Precatório - Critério de correção monetária - Precatório expedido antes de 25/03/2015 - Correta a incidência da TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 - Observância do entendimento firmado no julgamento das ADIs 4357 e 4425, com modulação dos efeitos da decisão - Redação conferida ao art. 101 do ADCT pela Emenda Constitucional 99/2017 que não altera o entendimento ante o trânsito em julgado do quanto decidido nas ADIs 4357 e 4425 - Prec... ()

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Doc. 988.7678.9531.5501

118 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E

juros de mora. débito trabalhista. Fazenda Pública. TEMA 810 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da correção monetária e juros de mora aplicados à Fazenda Pública, com fulcro no entendimento do STF no Tema 810 de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando tese no sentido ... ()

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Doc. 250.6020.1468.2609

119 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Desapropriação. Correção monetária. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Omissões inexistentes. Questões expressamente enfrentadas. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas referentes à incidência de correção monetária entre a data da apresentação do cálculo de execução e a expedição do precatório e a substituição do índice de atualização monetária utilizado na elaboração do cálculo de liquidação de sentença, de TR para IPCA-E. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 661.2335.4994.9531

120 - TST. AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional que destoa do decidido nos Temas 810 e 1.037 da repercussão geral do STF. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente para determinar que os débitos trabalhistas remanescentes sejam corrigidos na seguinte forma: na fase de liquidação de sentença, os débitos trabalhistas serão corrigidos monetariamente pela TRD/FACDT até 29 de junho de 2009; a partir de 30 de junho de 2009 até a data de expedição dos precatórios ou RPVs, pelo IPCA-E; a contar da expedição dos precatórios ou RPVs até 25 de março de 2015, pela TRD/FACDT; e, a partir de 26 de março de 2015, pelo IPCA-E, limitando-se a aplicação do IPCA-E ao postulado no recurso, ou seja, a partir de 14/03/2013 . 2. Na hipótese, a Fazenda Pública requer a aplicação do FADT (TR) para atualização monetária do débito trabalhista, o que não encontra amparo na decisão vinculante adotada pelo STF. 3. Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, nos temas 810 e 1.037 da repercussão geral, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, será atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F até a sua inscrição em precatório, quando nova contabilização de juros de mora está condicionada à inobservância do prazo para pagamento de que trata o CF/88, art. 100, § 5º . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .

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Doc. 157.2131.2000.4000

121 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução de sentença. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Hipóteses. Possibilidade de inclusão de novos índices, antes da homologação da conta de liquidação.

«1 - Vislumbram-se três hipóteses de adequação do instituto da correção monetária e dos expurgos inflacionários aos casos trazidos à apreciação do Poder Judiciário: (a) a aplicação destes no processo de conhecimento; (b) a incidência dos mesmos requeridos, somente quando iniciado o processo de execução do título judicial, porém, antes da homologação da conta de liquidação; e, (c) a admissão do uso dos expurgos inflacionários pleiteados após a homologação da conta de ... ()

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Doc. 490.3648.5759.1538

122 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista na Lei 8.177/1991, art. 39 e CLT, art. 879, § 7º (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Lei 11.960/2009, art. 1º-F =Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810/STF do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810/STF)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.169.289, Tema 1.037/STF da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto na CF/88, art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o CF/88, art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) passou a incidir correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037/STF do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Assim, nos casos que não envolvem atualização de precatórios, como é a hipótese destes autos, deve-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária até 30/11/2021, nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar apenas a SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. 103.1674.7395.3300

123 - TJSP. Desapropriação indireta. Procedência. Execução do julgado. Precatório expedido. Cumprimento dos pagamentos consoante moratória do art. 78 do ADCT da CF/88. Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP. Incidência nas prestações de juros legais em continuação. Indevido IRF sobre juros moratórios e compensatórios. IRF nos honorários advocatícios só quando percebidos. Decreto 3.000/99, art. 2º, § 2º.

«... Sem qualquer efetivo prejuízo no agravo interposto, entende a Prefeitura que, no depósito das parcelas referentes à moratória instituída pelo art. 78 do ADCT Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 30/2000, não incidem os juros, que somente seriam devidos em caso de recolhimento tardio das prestações.Ocorre que, ao contrário do alegado, a redação do referido artigo é bastante clara ao determinar a incidência de juros em conjunto com evidente co... ()

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Doc. 298.3028.1837.3509

124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ... ()

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Doc. 879.9208.2448.8191

125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. ... ()

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Doc. 146.4806.4713.4471

126 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ... ()

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Doc. 1697.3193.1991.9443

127 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, §1º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 240.6180.6102.4921

128 - STJ. Processual civil e constitucional. Agravo interno no rms. Precatório. Critérios de correção monetária. Modulação de efeitos nas ADIs 4.425 e 4.375. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr). Período após o advento da Emenda Constitucional 62/2009, até 25 de março de 2015.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento. 2 - A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante, nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, nas quais se estabeleceu o marco de 25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Na hipótese em análise, os precatórios foram expedidos anteriormente a tal data em 213 e... ()

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Doc. 716.5481.0170.9602

129 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros... ()

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Doc. 138.7574.0006.1200

130 - TJSP. Correção monetária. Precatório judicial. Execução acidentária. Pretensão de adoção dos juros remuneratórios da poupança na composição do fator de correção. Inadmissibilidade. Extinção da execução mantida. Recurso não provido.

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Doc. 221.1251.0818.2658

131 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Precatório expedido em 2009 e pago em 2013. Correção monetária. Observância da ADI. Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF.

1 - Em Questão de Ordem, o STF procedeu à modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADI Acórdão/STF e ADI 4.375, de modo a conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da aludida Questão de Ordem (25/3/2015), mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até tal data, da seguinte forma:» (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de ... ()

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Doc. 882.9451.9704.2533

132 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO. EXPOSIÇÃO AO RISCO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de periculosidade», pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À ... ()

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Doc. 782.9020.4429.0151

133 - TJSP. ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA 96 DO STF. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO IPCA-E NO PERÍODO DE GRAÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que acolheu impugnação do INSS e extinguiu a execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em definir se há saldo remanescente decorrente dos juros entre a data da elaboração da conta e a expedição do precatório, e da correção monetária até o efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 96, estabeleceu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realizaç... ()

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Doc. 240.5080.2813.2735

134 - STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Correção monetária. Ausência de previsão no título judicial. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se que há distinção entre a questão dos autos e o Tema 1.170/STF, uma vez que o Tribunal de origem entendeu que o « título ora executado não estabeleceu expressamente o indexador de atualização monetária a ser aplicado"; enquanto o tema a ser dirimido pela Suprema Corte trata da seguinte matéria: «Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que ten... ()

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Doc. 687.9527.9792.9939

135 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO.

O executado, ora agravante, no tocante ao «Adicional de 200% sobre as Horas Extras», alega que «a decisão afronta o art. 5º, XXXVI da CF/88, uma vez que o critério de cálculo não encontra amparo na coisa julgada material". O Tribunal a quo registrou que «tal como referido pelo Juízo da origem na sentença, não foi adotado tal percentual [200%], mas sim de 100%, como se vê na planilha do ID 29c5a81, sendo correto o procedimento de inclusão do adicional noturno na base de cálculo da... ()

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Doc. 103.1674.7398.2300

136 - STJ. Recurso especial. Contrato. Constatação de existe previsão de correção monetária. Reexame de contrato e prova. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Impossível o reexame do conjunto probatório pela via eleita do especial para constatar se o contrato celebrado teria ou não a previsão da incidência da aludida correção monetária, a teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.»

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Doc. 241.0260.5719.3590

137 - STJ. Administrativo e processual civil. Precatório complementar. Prescrição intercorrente. Correção monetária. Expurgos inflacionários.

1 - Quanto à correção monetária, verifica-se que este Tribunal entende ser legítima a incidência do IPC a partir de março de 1990 a janeiro de 1991. Aplicação do IPC (e não da TR) como índice de correção monetária para as desapropriações. 2 - Quanto à prescrição, registre-se que o acórdão recorrido adotou tese em conformidade com a jurisprudência assente nesta Corte, no sentido de que o parcelamento do valor indenizatório não caracteriza formação de prestações autôn... ()

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Doc. 103.1674.7027.3100

138 - STJ. Precatório. Liqüidação de sentença. Precatório complementar. Prazo. Competência do Presidente do Tribunal. Correção monetária. Índices.

«A Lei 4.320/1964 não estabelece prazo para o Presidente do Tribunal requisitar das entidades devedoras a complementação de depósitos insuficientes, não a violando, pois, a norma regimental que o fixou em 90 dias. Firmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que, nas liqüidações de sentença, a atualização monetária deve ser efetivada pela aplicação do índice do IPC.»

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Doc. 730.1325.7448.2108

139 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Execução de precatório - Critério de correção monetária - Precatório expedido antes de 25/03/2015 - Correta a incidência da TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 - Observância do entendimento firmado no julgamento das ADIs 4357 e 4425, com modulação dos efeitos da decisão - Redação conferida ao art. 101 do ADCT pela Emenda Constitucional 99/2017 que não altera o entendimento ante o trânsito em julgado do quanto decidido nas ADIs 4357 e 4425 - Precedentes deste... ()

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Doc. 170.2754.0002.3700

140 - STJ. Processual civil. Incidência de juros e correção monetária. Depósito judicial. Caixa econômica federal. Cef. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo consignou: «Entretanto, observa-se dos extratos constantes das fls. 323/337, que foi aplicada correção monetária e juros aos valores, e, pela informação prestada pela CEF, que houve utilização do índice TR, em conformidade com»o § 1º do Lei 9.289/1996, art. 11��. 2. O recorrente requer a incidência de juros e correção monetária no depósito judicial realizado na Caixa Econômica Federal - CEF, apesar de o Tribunal de origem ter ratificado, através dos ex... ()

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Doc. 141.8257.2427.7986

141 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS.

Os juros moratórios incidem apenas a partir do vencimento do prazo para pagamento do precatório previsto no CF/88, art. 100, § 5º. Inocorrência de mora antes do transcurso do prazo constitucional. Inteligência da Súmula Vinculante 17/STF. Precedente. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo E. Supremo Tribunal Federal, na atualização monetária segundo a da Taxa Referencial, aplicada n... ()

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Doc. 241.1090.3164.3989

142 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Precatório complementar. Atualização. Inexistência de violação aos CPC, art. 535 e CPC art. 557. Desnecessidade de nova citação da Fazenda Pública. Pagamento parcelado. Não ocorrência da prescrição ante a inexistência da autonomia das parcelas. Inexistência de violação à Lei 4.320/64. Precedentes. Aplicação dos índices de correção monetária previstos na tabela única da Justiça Federal.

1 - Em relação à alegada prescrição, impõe-se observar que a divisão do valor do precatório em oito parcelas anuais, nos moldes definidos no art. 33 do ADCT, não tem o condão de transformar cada uma dessas parcelas em débitos distintos. Conforme amplamente decidido no âmbito desta Superior Corte de Justiça, trata-se, sim, de prestação única, cumprida de forma parcelada. 2 - Nesse contexto, inexiste óbice para que o credor reclame eventuais diferenças de correção monetária e... ()

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Doc. 143.4290.6000.0700

143 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Precatório. Crédito complementar. Dispensa da expedição de novo precatório. Hipóteses. Período entre a realização dos cálculos e a requisição do valor ao Tribunal de origem. Incidência de correção monetária. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a dispensa de novo precatório ocorrerá quando se tratar de crédito apurado em razão de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 638.195/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, reconheceu a repercussão geral da matéria e concluiu ser «devida correção... ()

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Doc. 144.1891.8002.9600

144 - STJ. Tributário. ICMS. Créditos escriturais. Oposição do fisco ao creditamento. Correção monetária devida. Aplicação, por analogia, da Súmula 411/STJ. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de correção monetária de créditos escriturários quando a utilização de tais créditos tenha sido obstada pelo Fisco. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.035.847/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que a oposição do ente estatal ao legítimo aproveitamento dos créditos escriturais possibilita a sua correção monetária. 3. Incide, por analogia, a Súmula do 411/ST... ()

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Doc. 210.8200.9787.8678

145 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução em face da Fazenda Pública. Precatório complementar. Inclusão de índices de correção monetária relativos a expurgos inflacionários, surgidos anteriormente à homologação da conta de liquidação. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

1 - A controvérsia de direito posta nos autos resume-se em saber se é possível ou não a inclusão, em precatório complementar, de índices de correção monetária, relativos aos chamados expurgos inflacionários, surgidos anteriormente à homologação da conta de liquidação. 2 - In casu, os agravantes requereram a inclusão dos expurgos inflacionários do IPC relativos aos meses de março/90, abril/90, maio/90 e fevereiro/91, sendo que a sentença homologatória dos cálculos foi prol... ()

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Doc. 211.1101.0144.9345

146 - STJ. Agravo regimental na execução em mandado de segurança. Índice de correção monetária na conta de liquidação. Re 870.947. Incidência de juros moratórios no pagamento administrativo. Agravo interno não provido.

1 - A questão referente ao índice de correção monetária nas contas de liquidação contra a Fazenda Pública está em discussão no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, com julgamento pautado para o dia 3 de outubro próximo, pendente apenas de modulação dos efeitos da decisão. Assim, por cautela, devem ser feitos dois cálculos: um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo. Ademai... ()

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Doc. 907.0672.2348.4732

147 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ECT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. ECT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REG... ()

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Doc. 226.9518.0593.6447

148 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO COLEGIADO PARA READEQUAÇÃO DO JULGADO À LUZ DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADIS 4357

e 4425 E DO TEMA 810, DO STF. Diferenças decorrentes do pagamento de precatório. Ação indenizatória. Juros fixados em 1% ao mês e correção monetária pelo BTN e, após, pela TR. Capítulo do anterior acordão de readequação cassado pelo STF. Acórdão desconforme ao precedente qualificado. Adequação que se impõe. Atualização monetária de precatório expedido em 1995, antes de março de 2015, que cumpre ser convergente ao regime fixados nas ADIs 4357 e 4425 (e não aos temas 810 e... ()

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Doc. 174.2372.5000.1800

149 - STJ. Agravo interno. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Execução em mandado de segurança. Condenações da Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Controvérsia não abordada pelo STF nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de julgamento de repercussão geral e de recurso especial repetitivo específico.

«1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 5º pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a corre... ()

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Doc. 174.2372.5000.1900

150 - STJ. Agravo interno. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Execução em mandado de segurança. Condenações da Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Controvérsia não abordada pelo STF nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de julgamento de repercussão geral e de recurso especial repetitivo específico.

«1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 5º pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a corre... ()

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