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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 146.0781.3413.3643

101 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE APURADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SEI-210051/000123/2022 E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravante cumpre a carta de execução de sentença 5003628-27.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas do delito de roubo circunstanciado, que o sujeitou ao cumprimento de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para o dia 28 de maio de 2028. 2. Ao realizar procedimento de revista na cela C 06 ¿ Galeria C, do Presídio Hélio Gomes, um policial penal apreendeu ... ()

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Doc. 203.3200.9693.9919

102 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. O

acusado foi denunciado pela prática de conduta tipificada no art. 302, § 1º, IV da Lei 9.503/97, sob o argumento de que, faltando com o dever de cuidado, foi o responsável pela morte da vítima que estava, na qualidade de passageiro, dentro do táxi guiado pelo recorrente. 2. A sentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu à pena de 02 (dois) anos, e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo autom... ()

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Doc. 210.8310.9640.4816

103 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ação cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens. Presença dos pressupostos já analisada em agravo de instrumento anterior. Preclusão processual configurada. Confusão patrimonial. Ausência de alteração dos pressupostos que autorizaram a indisponibilidade. Recurso não provido.

1 -Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Cautelar Fiscal que indeferiu a liberação do gravame sobre os bens imóveis da parte lá agravante. O acórdão recorrido, por sua vez, entendeu por deferir a tutela recursal requerida, ante os seguintes fundamentos: a) há manifesta ilegitimidade passiva da recorrida para figurar na demanda originária; b) constatou-se a ausência de confusão patrimonial. 2 - Não prospera a afirmaçã... ()

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Doc. 267.0351.0605.6657

104 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO, AMBOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, REDUZINDO-SE A PENA BASE DOS DELITOS AO MENOR VALOR LEGAMENTE PREVISTO.

A prova amealhada é suficiente a comprovar que no dia 25/02/2020, o apelante T. J. DA S. empurrou e ameaçou de morte sua ex-companheira T. L A. S. de quem estava separado há um ano, mas com quem ainda coabitava, por conta de uma filha de 4 anos em comum e questões financeiras. No dia dos fatos, a vítima, já em novo relacionamento com um colega de trabalho, fato de conhecimento do apelante, saiu da residência para falar com o atual namorado, que aparecera de surpresa no portão. Sabendo qu... ()

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Doc. 208.1027.7615.7872

105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 4.100 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, O QUE RESULTA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 666 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - IRRESIGNADA, A DEFESA TÉCNICA INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU SEM FUNDADAS RAZÕES. QUANTO AO MÉRITO BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A RESTITUIÇÃO DO CELULAR APREENDIDO. - PRELIMINAR AFASTADA, POIS CONFORME SE OBSERVA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, A DILIGÊNCIA POLICIAL RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, POIS OS AGENTES DA LEI ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, CONFIRMANDO QUE APÓS O ÔNIBUS SER PARADO NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL TODOS OS PASSAGEIROS DESEMBARCARAM COM OS SEUS PERTENCES, ENQUANTO O RECORRENTE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EM ATITUDE SUSPEITA, TENTOU SE DESFAZER DA MOCHILA, QUE FOI ABERTA APÓS O CÃO FAREJADOR IDENTIFICAR A DROGA - DE IGUAL FORMA, INEXISTE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, CABE AO ADVOGADO ALERTAR AO JUÍZO, QUE O RÉU EXERCERÁ O INTERROGATÓRIO SELETIVO, E O RÉU, NA AIJ, POR INICIATIVA PRÓPRIA EXTERNOU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, RAZÃO PELA QUAL FOI ENCERRADA A INSTRUÇÃO, E, PORTANTO, NÃO SE CONSTATOU NENHUMA NULIDADE PROCESSUAL A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS CONFIRMARAM EM JUÍZO OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, E O APELANTE SOMENTE SE INSURGE QUANTO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - DOSIMETRIA - A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE DAS DROGAS (MAIS DE 4 KG DE COCAÍNA), O QUE DEVE SER MANTIDO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO, ADEQUANDO-SE A PENA FINAL PARA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, DEVENDO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO CELULAR SER FORMULADO, OPORTUNAMENTE NOS TERMOS DO CPP, art. 118, JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM.

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Doc. 168.2682.7000.0800

106 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agente de polícia federal. Pena de demissão. Suposta exigência de propina para deixar de praticar ato de ofício (art. 43, IX, c/c o Lei 4.878/1965, art. 48, II e Lei 8.112/1990, art. 132, IV). Inexistência de nulidade por excesso de prazo. Impossibilidade de revisão, pelo judiciário, do conjunto probatório que fundamentou a aplicação da pena administrativa. Irrelevância da alegação de ilegalidade do flagrante para a solução da controvérsia administrativa. Segurança denegada.

«1. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte orienta-se no sentido de que «O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade quando não demonstrado nenhum prejuízo à defesa do servidor» (MS 13.527/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, Terceira Seção, julgado em 24/02/2016, DJe 21/03/2016). 2. A própria redação do Lei 8.112/1990, art. 169, § 1º é expressa ao afirmar que «o jul... ()

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Doc. 161.0504.7829.5420

107 - TJSP. APELAÇÃO.

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Doc. 187.0192.1011.9900

108 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Feito complexo. Diligências específicas. Proximidade do julgamento. Ordem não conhecida. Recomendação de celeridade.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculi... ()

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Doc. 230.5150.9221.4917

109 - STJ. Administrativo e processual administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Ato vinculado. Preliminares de inadequação da via e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. Nulidades no pad não demonstradas. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.

1 - Se o direito vindicado pelo Impetrante é documentalmente comprovado pelo acervo probatório, apresentado já com a petição vestibular, e as provas coligidas são suficientes para assegurar razoável certeza quanto aos fatos alegados, não há necessidade de dilação probatória, pelo que, quanto a isso, se revela viável, e adequado, o manejo da ação mandamental. Preliminar de inadequação da via rejeitada. 2 - O mandado de segurança goza do estatuto de garantia constitucional cont... ()

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Doc. 163.4474.0002.0400

110 - STJ. Penal. Recurso especial. Art. 33 e 35, ambos c/c o Lei 11.343/2006, CP, art. 40, IV e art. 304, por quatro vezes, em continuidade delitiva. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Acórdão que analisou as questões controvertidas. Interceptação telefônica. Observância do Lei 9.296/1996, art. 5º. Tese de falta de comprovação da materialidade do crime. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial deficientemente fundamentado e dissociado do acórdão recorrido. Vício formal do mandado de busca e apreensão. Não ocorrência. Desclassificação da conduta para o crime de fraude à execução. Impossibilidade. Pretensão de afastamento de causas de aumento. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Não ocorrência. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

«1. Não há falar em violação do CPP, art. 619 quando o acórdão estadual se manifestou expressamente sobre as pretensões deduzidas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. O afastamento da premissa fática de que a quebra do sigilo telefônico teve origem em notícia anônima, cuja verossimilhança foi corroborada por investigações preliminares, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, nos termos do Lei 9.29... ()

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Doc. 230.9150.7187.3713

111 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Exercício ilegal da advocacia. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão ora agravada negou provimento ao Recurso Ordinário com fundamento na Súmula 283/STF e, ainda que superado esse óbice, na inexistência de prejuízo no aditamento da Portaria inicial do procedimento administrativo, especialmente em virtude da jurisprudência que se orienta no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do processo ad... ()

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Doc. 150.4705.2003.1100

112 - TJPE. Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.

«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nu... ()

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Doc. 230.3150.9206.4408

113 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Irresignação ministerial contra decisão monocrática. Tortura. Dosimetria. Pena- base. Circunstância da personalidade. Negativação sem fundamentação idônea. Atenuante da confissão não reconhecida na origem. Constrangimento ilegal. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Não é possível, que se extraia nenhum dado conclusivo, com base nos elementos constantes dos autos, sobre a personalidade do agente. Assim, não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade, mostra-se incorreta a sua valoração negativa,... ()

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Doc. 155.4151.9006.5500

114 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Atentado violento ao pudor contra vítima menos de 14 anos de idade. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ. Prática por diversas vezes, entre 2002 e 2004. Continuidade delitiva. Patamar mínimo. Não cabimento. Aplicação do patamar de 2/3. Precedentes. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.padrasto. Legitimidade do Ministério Público para propositura da ação penal pública incondicionada. Absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Relevância. Violação do CPP, art. 616. Não ocorrência. Desclassificação para a conduta tipificada no LCP, art. 61. Não cabimento. Precedentes.

«1. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com respaldo nas provas dos autos, que houve a prática por diversas vezes, entre os anos de 2002 e 2004, de atentado violento ao pudor contra a vítima, é de rigor o restabelecimento do patamar máximo, de 2/3 (dois terços), referente à continuidade delitiva, nos termos da sentença condenatória. 2. Se os delitos sexuais foram praticados enquanto a vítima residia no mesmo lar que sua mãe e o réu, os quais conviviam maritalmente, e havi... ()

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Doc. 221.0240.6563.8394

115 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e receptação. Condenação transitada em julgado e mantida em sede de revisão criminal. Alegação de provas ilícitas decorrentes de invasão domiciliar. Apreensão de entorpecentes e objetos de anterior delito contra o patrimônio cometido pelo corréu. Nulidade. Inocorrência. Presença de justa causa para a entrada dos policiais no imóvel. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Elementos probatórios que demonstram a dedicação do sentenciado às atividades criminosas. Mera pretensão de reapreciação de questões analisadas e decididas na origem. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, R... ()

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Doc. 201.6750.5004.8900

116 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Violação CPP, art. 619. Omissão inexistente. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame do acervo fático-probatório. Dosimetria da pena. Culpabilidade, maus antecedentes e consequências devidamente fundamentados. Segunda fase. Preponderância igualitária. Non reformatio in pejus. Agravo não provido.

«1 - Para admissão do recurso especial com base no CPP, art. 619, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, são imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. Não se prestam, portanto, para a revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. 2 - O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controv... ()

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Doc. 699.8488.9513.9840

117 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE ARTEFATO EXPLOSIVO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de resistência e de porte ilegal de arma de fogo e artefato explosivo. A sentença reconheceu que o acusado praticou os crimes em comunhão de ações e desígnios com o corréu que faleceu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial consiste em saber se (i) há provas suficientes para a condenação (ii) se há necessidade da realização de perícia no crime de resistência (iii) se o apelante agiu pela inexigibi... ()

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Doc. 761.7408.9290.5557

118 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Da preliminar: como se depreende dos depoimentos prestados em Juízo, ambas as partes puderam formular suas perguntas diretamente às testemunhas e esclarecer as dúvidas pertinentes ao deslinde da causa sob a supervisão do douto Julgador, a quem compete não apenas complementar a inquirição, mas também tomar as declarações do ofendido e inquirir as testemunhas arroladas pela acusação, tal como dispõe o art. 473 do Estatuto Adjetivo Penal. Ainda que se admitisse a tese da defesa, não c... ()

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Doc. 702.4319.1280.4633

119 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, EX-ESPOSA DO APELANTE, COM QUEM AINDA RESIDIA, E QUE É FIRME EM ESCLARECER, EM JUÍZO, A PRÁTICA DO FATO PENAL, IMPUTADO AO APELANTE, CONSISTENTE EM TER TENTADO ENFORCÁ-LA, AO SEGURÁ-LA PELO PESCOÇO - APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, CONSISTENTE EM TER SEGURADO O PESCOÇO DA VÍTIMA - MATERIALIDADE, DEMONSTRADA, PRINCIPALMENE PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DO PESCOÇO, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA: «(...) O EXAME DIRETO APURA: EQUIMOSE VIOLÁCEA DE CONTORNO ARREDONDADO, LOCALIZADA NA PORÇÃO DIREITA SUBMENTUAL MEDINDO CERCA DE 40 MM NO SEU MAIOR EIXO; ESCORIAÇÃO ATÍPICA, MEDINDO CERCA DE 35 MM NO SEU MAIOR EIXO, LOCALIZADA NA REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA; (...)» - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOI O AUTOR DAS AGRESSÕES, CONSISTENTES EM SEGURAR A VÍTIMA PELO PESCOÇO, VINDO A ENFORCÁ-LA, CAUSANDO A LESÃO DESCRITA NO LAUDO TÉCNICO - DECLARAÇÃO COESA E HARMÔNICA DA OFENDIDA, QUE ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS, SENDO CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL; SENDO IRRELEVANTE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AFERIR SE O DOLO DO RECORRENTE ERA EFETIVAMENTE ENFORCAR E LESIONAR A VÍTIMA, OU IMOBILIZÁ-LA, PARA CONSEGUIR PEGAR O SEU APARELHO CELULAR. - É DE RESSALTAR A RELEVÂNCIA QUE POSSUI A PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, COMO NO CASO EM TELA - PATENTEADA A PRESENÇA DO TIPO PENAL, QUE FOI IMPUTADO AO ORA APELANTE, E A AUTORIA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO; SEQUER, O TÓPICO SUBSIDIÁRIO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EIS QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, TENDO O APELANTE, EFETIVAMENTE, LESIONADO A VÍTIMA - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 129, §13, DO CP, QUE SE MANTÉM. ENTRETANDO, DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER PRATICADO O DELITO, NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, QUAL SEJA, A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - INEXISTÊNCIA DE DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO - ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, TENDO EM VISTA O TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR A PENA ALTERNATIVA, POIS NÃO SÓ O art. 44, I DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ A VEDÁ-LA, COMO NA HIPÓTESE, O DELITO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA, PRATICADA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM PROTEÇÃO POR LEI ESPECIAL. SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU; RESTANDO AFASTADO O TÓPICO RECURSAL, VOLTADO À EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS, DIANTE DA POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO art. 78, §1º, DO CÓDIGO PENAL, SOMADO À INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA A ARREDÁ-LA, SEQUER O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 983 DO C. STJ - PORTANTO, HAVENDO PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, ESSA PERMANECE, CONTUDO, COM REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO, EIS QUE DESPROPORCIONAL AO DANO CAUSADO - VALOR ARBITRADO EM 1º GRAU, QUAL SEJA, R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE, VÊNIA, SE MOSTRA EXCESSIVO - ASSIM, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO, A DECLARADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE, SOMADO À AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO À SUA EFETIVA CONDIÇÃO FINANCEIRA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O VALOR É REDUZIDO PARA UM R$1.000,00 (UM MIL REAIS) À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).

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Doc. 193.1783.4006.8700

120 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de carta precatória. Pluralidade de acusações e de testemunhas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente config... ()

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Doc. 688.9440.0397.1536

121 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 3º, DO CÓD. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PLEITO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM BASE NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO, DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rafael de Jesus Mineiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o recorrente, pela prática do crime tipificado no art. 129, § 3º, do Código Penal (lesão corporal seguida de morte), à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime de cumprimento semiaberto, condena... ()

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Doc. 562.1696.7219.6722

122 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO E LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS - DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO, OUVIDO EM JUÍZO, INTRODUZ QUE APÓS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS DA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO», EM QUE ESTES APRESENTARAM FOTOGRAFIAS DE TRÊS CRIMINOSOS QUE RECONHECERAM NAS REDES SOCIAIS COMO SENDO TRAFICANTES, DENTRE ELES O APELANTE MARCUS VINICIUS, FOI INICIADA A INVESTIGAÇÃO, EM QUE O SETOR DE INTELIGÊNCIA IDENTIFICOU DIVERSOS PERFIS DE CRIMINOSOS NA REDE SOCIAL «TWITTER», NO ENTANTO, SOMENTE OS APELANTES, APELADO E CORRÉUS FORAM QUALIFICADOS E PARA TANTO, UTILIZARAM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS NA REDE SOCIAL E CRUZARAM COM DADOS DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, DANDO ORIGEM À OPERAÇÃO NA LOCALIDADE PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO, PORÉM TAMBÉM HOUVE PRISÕES EM FLAGRANTE, PELA POSSE DE DROGAS, ARMAS E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E SEQUER SE RECORDA DA FISIONOMIA DOS RÉUS - POLICIAL CIVIL FRANCISCO CONFIRMANDO O RELATO DO DR. DELEGADO, ACERCA DO MODO DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS, NO ENTANTO, NÃO SE LEMBRA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, EXCETO O APELANTE MARCUS VINICIUS, POIS PARTICIPOU DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DESTE - O POLICIAL CIVIL AUGUSTO AFIRMOU QUE É LOTADO NO SETOR DE INTELIGÊNCIA E FOI O RESPONSÁVEL PELA QUALIFICAÇÃO DOS PERFIS NA REDE SOCIAL TWITTER DE PESSOAS VINCULADAS AO TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO» E PARA TANTO UTILIZOU OS DADOS OBTIDOS EM FONTES ABERTAS, COMO DATAS DE ANIVERSÁRIO DO CRIMINOSO E DE SEUS FAMILIARES, ALÉM DE FOTOS MOSTRANDO O ROSTO, OSTENTANDO ARMA DE FOGO E EXIBINDO MATERIAL ENTORPECENTE E COM APOLOGIA ÀS LIDERANÇAS CRIMINOSAS, QUE FORAM CONFRONTADAS COM AS FOTOS DO PORTAL DE SEGURANÇA, CHEGANDO À IDENTIFICAÇÃO DOS PERFIS DA REDE SOCIAL, REALÇANDO QUE A INVESTIGAÇÃO PROCEDEU DESSA FORMA, E AS BARRICADAS QUE HAVIAM NA COMUNIDADE À ÉPOCA DIFICULTAVAM A INVESTIGAÇÃO DO TRÁFICO PRESENCIALMENTE E APESAR DO JUIZ TER DEFERIDO A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO, A EMPRESA TWITTER RESPONDEU O OFÍCIO DA POLÍCIA SEIS MESES DEPOIS A SOLICITAÇÃO, ATRASANDO A INVESTIGAÇÃO, E NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS; E QUANTO À CONDUTA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, AFIRMA QUE MARCOS VINICIUS FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS DA UPP E POSTAVA FOTOS COM OUTROS CRIMINOSOS; QUE O PATRICK MARCELO TINHA MUITA FOTO OSTENTANDO ARMA DE FOGO, OURO E DROGAS, RENAN AGRASSAR TINHA FOTO COM PISTOLA NA CINTURA, NÃO SE RECORDANDO DE VAGNER E VINICIUS E QUANTO À MAX ARTHUR REFERIU APENAS À RAÇA E GUILHERME, RELATOU QUE ELE TINHA FOTO COM OUTROS TRAFICANTES, INCLUSIVE OS APELANTES, E O RECONHECENDO EM JUÍZO, PESSOALMENTE - POLICIAIS MILITARES LOTADOS NA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO», ANDERSON CONFIRMARAM QUE VIU DIVERSAS FOTOS E PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL TWITTER E MOSTROU NA DELEGACIA, HAVENDO UMA FOTOGRAFIA DO APELANTE MARCOS VINICIUS, APARENTEMENTE, COM UM FUZIL, O RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO E NO MESMO SENTIDO FOI O RELATO DE SEU COLEGA DE FARDA ANDRÉ, QUE TAMBÉM IDENTIFICOU O APELANTE MARCOS VINICIUS EM JUÍZO - POLICIAL CIVIL RAFAEL DESCREVEU A SUA PARTICIPAÇÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE VAGNER, NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, APÓS TER INFORMAÇÕES, INCLUSIVE DA IMPRENSA, QUE HAVIA CRIMINOSOS ESCONDIDOS NO LOCAL E AO SE APROXIMAREM, FORAM RECEBIDOS A TIROS, PORÉM CONSEGUIRAM INGRESSAR NO IMÓVEL, E VIRAM O APELANTE VAGNER, NO QUARTO, COM UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, E DOIS CRIMINOSOS BALEADOS E QUE VIERAM A ÓBITO, EM OUTRO CÔMODO, COM OUTRA MOCHILA CONTENDO MAIS DROGA, RÁDIO E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, REALÇANDO QUE COM O APELANTE NÃO HAVIA ARMA DE FOGO, PORÉM, NÃO RECONHECEU O APELANTE VAGNER EM JUÍZO, PORÉM SEU COLEGA DE PROFISSÃO AFIRMOU QUE PARTICIPOU DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE UMA PESSOA, ACOMPANHADO DO POLICIAL CIVIL RAFAEL SCHAEWER, PORÉM NÃO SE RECORDOU O NOME DO DETIDO, RELATANDO AINDA QUE HAVIA DROGA E RÁDIO TRANSMISSOR, MAS NÃO SE RECORDA EM QUAL CÔMODO E SE O MATERIAL ESTAVA JUNTO OU SEPARADO - POLICIL CIVIL RAPHAEL DESCREVE QUE SUBIU NA LAJE DE UMA RESIDÊNCIA E VIU VESTÍGIOS DE PESSOAS EM FUGA, INGRESSANDO NO SEGUNDO PAVIMENTO DE UM IMÓVEL E SE DEPARANDO COM TRÊS PESSOAS RENDIDAS, COM DOIS POLICIAIS, AUXILIANDO-OS A FAZER A REVISTA PESSOAL FRENTE À INFERIORIDADE NUMÉRICA DOS AGENTES POLICIAIS, PARTICIPANDO DA DILIGÊNCIA JUNTAMENTE COM OS POLICIAIS FELIPE, JUAN E MARTINS, MOMENTO EM QUE CONSTATARAM QUE OS CRIMINOSOS NÃO ESTAVAM ARMADOS, PORÉM UM DELES ESTAVA COM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA E TINHA UMA MOCHILA AO LADO DELES, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E SALVO ENGANO, CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E BALANÇA DE PRECISÃO, PORÉM NÃO SE RECORDA COM QUEM ESTAVA O MATERIAL ILÍCITO; EXPONDO QUE O APELANTE MAX ARTHUR ESTAVA NA CASA, APÓS PERGUNTA DE SUA DEFESA TÉCNICA, PORÉM NÃO O CONHECE E NEM OS OUTROS RÉUS ENQUANTO SEU COLEGA FELIPE ACRESCENTOU QUE OS TRÊS PORTAVAM RÁDIOS COMUNICADORES E HAVIA UMA MOCHILA NO CANTO DA SALA, CONTENDO DROGA, BALANÇA DE PRECISÃO E CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E DOIS DELES ERAM ALVOS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, NÃO OS RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO, PORÉM CITA OS NOMES DOS PRESOS NAQUELE DIA COMO SENDO OS APELANTES MAX, PATRICK E VINICIUS, EMBORA NO DIA DA ABORDAGEM ELES NÃO ESTIVESSEM COM DOCUMENTOS, PORÉM, POSTERIORMENTE, FOI MOSTRADA AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, NÃO RECONHECENDO O FLS. 42, E SE RECORDANDO DO DE FLS. 43 QUE ESTAVA COM A CAMISA DO VASCO E O ÚNICO QUE NÃO TINHA MANDADO DE PRISÃO, ASSIM COMO O DE FLS. 44 (MAX ARTHUR) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS - APELANTE JEAN QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ESCLARECENDO QUE ESTÁ CUSTODIADO DESDE 2019, NÃO TENDO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO E TEM IRMÃO GÊMEO E O APELANTE MAX ARTHUR TAMBÉM NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL - APELANTES, PATRICK MARCELO, RENAN, MARCOS VINICIUS, VAGNER E O APELADO GUILHERME QUE, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - APELANTE VINICIUS PEREIRA DA SILVA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 2440 - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E OS ELEMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, INEXISTE QUALQUER PROVA QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO DO APELANTE E DO APELADO GUILHERME, NÃO HAVENDO QUALQUER DILIGÊNCIA EM CAMPO A CONFIRMAR O QUE HAVIA SIDO APURADO OU UMA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, HAVENDO APENAS A QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO, DEFERIDA PELO MAGISTRADO, PORÉM SEM ÊXITO; FRAGILIZANDO A PROVA A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO IMPUTADOS AOS APELANTES CITADOS, POIS AS FOTOS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - E EM ANÁLISE À FAC DOS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN, RENAN E PATICK E DO APELADO GUILHERME, ESTES NÃO OSTENTAM CONDENAÇÕES (PD 2306/2332 E 2353/2357), PELO CRIME DE TRÁFICO OU ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, A CONDUZIR, ALIADO À UMA PROVA, O QUE NÃO OCORRE, A PRESENÇA DE UMA ESTABILIDADE, OU PERMANÊNCIA, A ANOTAÇÃO DE TRÁFICO QUE SE REFERE A ESTE PROCESSO. O APELANTE VAGNER, POR SUA VEZ, POSSUI ANOTAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM CONDENAÇÃO, PORÉM, EM ESCLARECIMENTO, NÃO HÁ MENÇÃO A TRÂNSITO EM JULGADO (PD 2339 E 2358). O APELANTE MAX ARTHUR POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 27/04/2017 (PD 2345 E 2359) E A FAC DO APELANTE VINICIUS (PD 2351, 2360 E 3206) POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 21/10/2015 - PORÉM, NA HIPÓTESE SEM MOSTRA DE QUE ESTIVESSEM REUNIDOS ENTRE SI E À FACÇÃO CRIMINOSA E SEUS INTEGRANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SEQUER O FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, POIS AS PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, SEM DILIGÊNCIA DE CAMPO A COMPROVAR O APURADO, AQUELES NÃO COMPROVAM O VÍNCULO ASSOCIATIVO, A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E EM RELAÇÃO A VAGNER LEANDRO TOSCANO, ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO PELOS POLICIAIS CIVIS, RAFAEL SCHAEWER E JORGE ANTÔNIO, QUE OUVIDOS EM JUÍZO, EMBORA HAJA O RELATO DE QUE O APELANTE TINHA UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, NÃO O RECONHECE EM JUÍZO, E O SEU COLEGA DE FARDA DISSE QUE NÃO SE LEMBRAVA DE QUEM FORA PRESO EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NO DIA EM QUESTÃO, ENFRAQUECENDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, SEQUER O DELITO AUTÔNOMO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PORQUE, SEGUNDO A PROVA, NÃO ESTARIA ARMADO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - POR FIM, NO QUE TANGE AOS APELANTES PATRICK MARCELO DA SILVA FRANCISCO, VINICIUS PEREIRA DA SILVA, MAX ARTHUR VASCONCELLOS DE SOUZA, A QUEM FOI ATRIBUÍDO O CRIME DE TRÁFICO, NA FORMA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, COM QUEM FORAM APREENDIDOS MATERIAL ENTORPECENTE, CONTUDO OS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM E APREENSÃO DESTES MATERIAIS, O POLICIAL CIVIL, RAPHAEL NÃO OS RECONHECEU EM JUÍZO, SEQUER O SEU COLEGA DE PROFISSÃO FELIPE, PORÉM OS SEUS NOMES FORAM CITADOS E APÓS MOSTRADAS AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, FELIPE(POLICIAL CIVIL) RECONHECEU APENAS ESTAS ÚLTIMAS, DENTRE ELAS O APELANTE MAX ARTHUR (FLS. 44), PORÉM, EM CONSULTA AOS AUTOS, NÃO FORAM LOCALIZADAS AS FOTOS APRESENTADAS NAS FOLHAS MENCIONADAS, E, QUANTO À MOCHILA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO, PELOS DEPOIMENTOS, NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR A PROPRIEDADE LEVANDO A PROVA AO NÍVEL DE INSUFICÊNCIA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE QUE ESTIVESSEM ARMADOS, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPERIOSA AS ABSOLVIÇÕES DOS 2º,3º,4º,5º,6º,7º E 8º APELANTES, DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL; RESTANDO SUPERADA A TESE DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FACE ÀS ABSOLVIÇÕES. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, ABSOLVER OS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN E RENAN DOS CRIMES DO ART. art. 35 C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL E OS APELANTES PATRICK MARCELO, VAGNER LEANDRO, VINICIUS E MAX ARTHUR DAS CONDUTAS DOS arts. 33, E 35, AMBOS C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. 163.3543.2537.1788

123 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL VOLTADO A REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA, PARA CONDENAR O APELANTE NAS PENAS DO CP, art. 155, CAPUT, POR ENTENDER QUE NÃO FICOU COMPROVADA, AO FINAL DA INSTRUÇÃO, A PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA. ASSIM COMO A AUTORIA DELITIVA, FACE AO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO, QUE ESCLARECEU A DINÂMICA DELITIVA INTRODUZINDO QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO NA VIA PÚBLICA, QUANDO PERMANECEU PARADO EM UM ENGARRAFAMENTO, OCASIÃO EM QUE O ORA APELANTE COLOCOU A MÃO NO INTERIOR DO CARRO E RETIROU O TELEFONE CELULAR, QUE ESTAVA NO PARA-BRISA, FUGINDO EM SEGUIDA. A VÍTIMA ADICIONA QUE VIU APENAS O ORA APELANTE DURANTE A AÇÃO DELITIVA, AFASTANDO O CONCURSO DE PESSOAS. POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO ESCLARECERAM QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO DE ROTINA NA AVENIDA BRASIL, QUANDO OUVIRAM A NOTÍCIA, VIA RÁDIO, DE QUE OCORRIA UM ARRASTÃO NA LOCALIDADE. ATO CONTÍNUO VISUALIZARAM O ORA APELANTE EM ATITUDE SUSPEITA PULANDO AS VIAS, E AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, SE DESFEZ DE UM OBJETO, LANÇANDO-O NA LIXEIRA. CONTUDO, OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM O RECORRENTE E RECUPERARAM O OBJETO, NO CASO, O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, SENDO O APELANTE ENCAMINHADO À DELEGACIA. VÍTIMA QUE O RECONHECEU COMO A PESSOA QUE SUBTRAIU O TELEFONE, PORÉM RESSALTA QUE ELE ESTAVA SOZINHO DURANTE A AÇÃO DELITIVA, VINDO A AFASTAR A MODALIDADE QUALIFICADA DO FURTO. NOTADAMENTE PORQUE APENAS O APELANTE TROUXE A INFORMAÇÃO DE QUE ESTAVA JUNTO COM UM AMIGO EM UMA MOTOCICLETA DURANTE O FURTO, PORÉM SEM MOSTRA DE QUE TIVESSE ADERIDO À CONDUTA, AUSENTE OUTRAS PROVAS NESTE SENTIDO. DESTE MODO, EMBORA O APELANTE TENHA RELATADO EM SEU INTERROGATÓRIO QUE PRATICOU O CRIME JUNTAMENTE COM OUTRA PESSOA, QUE CONDUZIA A MOTOCICLETA ONDE AMBOS ESTAVAM, ESTE FATO NÃO RESTOU COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS. MANTIDA A CONDENAÇÃO PORÉM POR FURTO SIMPLES COMO PREVISTO NO CP, art. 155. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NOS SEGUINTES TERMOS: 1) O DELITO É QUALIFICADO. O RÉU POSSUI OUTRAS QUATRO ANOTAÇÕES, EM SUA FAC DE INDEX 6879513, REFERENTES A PROCESSOS EM CURSO, TODAS POR DELITOS PATRIMONIAIS, SENDO CERTO AINDA QUE NÃO SIRVAM PARA CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES, SERVEM PARA DEMONSTRAR QUE O MESMO POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICAS CRIMINOSAS, AO TEMPO QUE DENOTA DESVIO EM SEU CARÁTER, NÃO PODENDO SUA CONDUTA SER AVALIADA EM IGUAIS CONDIÇÕES EM RELAÇÃO ÀQUELES QUE NÃO OSTENTAM QUALQUER ANOTAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ADEMAIS, O RÉU ESTAVA NO MEIO DE UM «ARRASTÃO», OCASIÃO EM QUE VÁRIOS INDIVÍDUOS, FURTAVAM E ROUBAVAM VÍTIMAS INDISTINTAMENTE, TENDO OCORRIDO TROCA DE TIROS ANTERIORMENTE, FATOS QUE AUMENTAM OS NÍVEIS DE INSEGURANÇA PÚBLICA, ATEMORIZANDO, AINDA MAIS, A SOCIEDADE CARIOCA QUE VIVE REFÉM DA VIOLÊNCIA EXTREMA, EM RAZÃO DO QUE SUA PENA BASE DEVE SER FIXADA ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL O DIA-MULTA À ÉPOCA DOS FATOS. NO TOCANTE AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE A FAC DO APELANTE NÃO FOI ESCLARECIDA E APESAR DE CONTER ALGUMAS ANOTAÇÕES NO DOCUMENTO, A MAIORIA DELAS SEQUER CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ RESULTADO DEFINITIVO QUANTO AQUELES, O QUE IMPEDE A VALORAÇÃO NEGATIVA NESTE PONTO. ALÉM DISSO, NÃO FICOU PATENTEADO QUE O APELANTE PARTICIPAVA DE UM ARRASTÃO OU DA TROCA DE TIROS NARRADA PELOS POLICIAIS, HAVENDO UMA MERA SUSPEITA, QUE NÃO SE CONFIRMOU DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, LEVANDO A AFASTAR O AUMENTO DA PENA-BASE, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, HOUVE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO QUE SE MANTÉM. E, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, PORÉM PELA CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 155, AFASTADA A QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, ESTABELECIDA A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 211.2171.2737.6119

124 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado. Pretendida absolvição por ilicitude das provas. Eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal. Precedentes. Alegada violação do CPP, art. 226 em relação ao reconhecimento pessoal do menor. Inexistência. Observância das formalidades legais. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita apontada ilicitude na condução coercitiva do adolescente à delegacia. Ausência de ilegalidade. Mandado de busca e apreensão autorizado pela autoridade judiciária. Ausência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.

O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. A jurisprudência desta corte superior consolidou-se no sentido de ... ()

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Doc. 221.0191.1148.5280

125 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CPP, art. 384, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 259 e CPP, art. 400, caput, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 395, I, e CPP, art. 399, § 2º; CPP, art. 386, III e IV; CP, art. 59 c/c o CP, art. 68. Nulidades. Violação ao princípio da correlação. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares do crime imputado pelas instâncias ordinárias. Emendatio libelli. Possibilidade. Tese de indevida não realização do interrogatório. Recorrente que concorreu para a arguida nulidade ao retirar-se da sala onde estava sendo realizada a videoconferência, por ele requerida, ante uma instabilidade de conexão que durou 5 minutos. Aplicação do CPP, art. 565. Equivocada invocação da Lei 8.906/1994, art. 7º, XX. Autoridade judicial que se fazia presente. Prazo de 15 dias para o oferecimento da denúncia. Prazo impróprio, cuja inobservância não causa nulidade. Mera irregularidade. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Exceções. Hipótese de não incidência. Criação de nova Vara federal, que fez com que os processos de conhecimento e de execução penal na sua área de atuação fossem para ali deslocados em razão da matéria. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar o édito condenatório. Desconstituição do reconhecimento do dolo do agente. Inviabilidade de revisão na via eleita. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Defesa dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade de pena mais gravosa em decorrência da emendatio libelli. Jurisprudência do STJ. Pleito de redução da pena-base. Tribunal de origem que não se manifestou sobre a matéria. Embargos de declaração intempestivos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

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Doc. 859.8968.4892.9100

126 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO E DA INDENIZAÇÃO FIXADA PELOS DANOS MORAIS, OU AINDA A DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO.

Não merece prosperar a irresignação absolutória. A prova é induvidosa no sentido de que o apelante L. C. da S. no dia 29/07/2020, por volta da 12:00 h, na Rua Clara. 981, via pública, Jardim Paraíso, São João de Meriti, com vontade livre e consciente, descumpriu decisão judicial na qual foram deferidas medidas protetivas de urgência a favor da vítima J. K. L. P. da S. ex-companheira do recorrente. No dia dos fatos, policiais militares estavam de serviço na patrulha Maria da Penha e,... ()

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Doc. 651.5798.3196.0158

127 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS VÍTIMA.

Assiste parcial razão à defesa. Extrai-se dos autos que a vítima K. C. J. de S. após separar-se do apelante, D. F. DE S. com quem tem um filho, deixou o imóvel em que coabitavam para residir na casa de seus genitores. Pouco tempo depois, precisou retornar ao local para buscar seus pertences, onde se deparou com o recorrente, que impediu sua entrada e iniciou uma discussão, vindo a empurrá-la e agredi-la. A ofendida requereu e teve judicialmente deferidas medidas protetivas em desfavor do ... ()

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Doc. 271.4790.2410.2115

128 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, PARÁGRAFO 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Theodore Anthony D`Addario, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração ao art. 129, parágrafo 13 e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime prisional aberto, condenando-o, ainda, no pagamento das despesas processuais. Nos termos do art. 77, do C.P. foi conce... ()

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Doc. 409.1556.2768.1672

129 - TJRJ. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. art. 311, §2º, III DO CP. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO OU REMARCADO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. 1.

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Doc. 949.1361.4026.9378

130 - TJSP.

Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Preliminar rechaçada. Nulidade da abordagem e prisão realizadas por guarda municipal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos guardas municipais - Inteligência do CPP, art. 301 e Lei 13.022/14, art. 5º - Aos guardas civis, na qualidade de agentes públicos, incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo notado clara conduta suspeita por parte do réu, que se encontrava em local já conhecido como ponto de... ()

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Doc. 195.9240.2016.8200

131 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, associação criminosa e corrupção de menores. Arguição de nulidade. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de autoria. Necessidade de aprofundado exame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa. Réu pronunciado. Súmula 21/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Prisão preventiva. Superveniência de decisão de pronúncia. Manutenção da custódia. Mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.

«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a controvérsia relativa à tese de nulidade do interrogatório ou suspensão da ação penal, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 2 - A análise da suposta negativa de autoria é incompatível com os limites cognitivos da presente ação, por demandar o exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. 3 - «Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ... ()

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Doc. 879.1758.6233.7394

132 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI -HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS, TENTADO E CONSUMADO - art. 121, § 2º, S II E IV, C/C O art. 29; E art. 121, § 2º, S II E IV, N/F DO art. 14, II, C/C art. 29, EM CÚMULO MATERIAL, TODOS DO CP - RECURSO DEFENSIVO, VOLVIDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A NOVO JULGAMENTO, PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA COLHIDA, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL A REMESSA A NOVO JULGAMENTO, EIS QUE O JULGADO FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ESTÁ AMPARADO PELAS EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS - FATO PENAL E SEU AUTOR, QUE RESTARAM DEMONSTRADOS - PROVA ORAL, EM ESPECIAL O RELATO DA VÍTIMA SOBREVIVENTE JACSON, QUE É FIRME EM INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA, DETALHANDO A SUA CONDUTA, CONSISTENTE EM ABORDAR AS VÍTIMAS, COM UMA ARMA DE FOGO EM MÃOS, VINDO A AGREDIR JACSON, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO DOS DELITOS E, ASSIM, CONCORRENDO EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DOS CRIMES EM TELA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA JACSON QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O DECLARADO PELO CORRÉU THIAGO, EM SEU INTERROGATÓRIO PRESTADO NO FEITO ORIGINÁRIO (FLS. 660/664), EM QUE NARRA TER VISTO NIVALDO DANDO UM TAPA EM JACSON E, EM SEGUIDA, VISUALIZOU O RECORRENTE E OS CORRÉUS MARCO E CLÁUDIO CORRENDO ATRÁS DELE, ESCUTANDO, EM SEGUIDA, 04 (QUATRO) DISPAROS DE ARMA DE FOGO, APÓS OS QUAIS, O APELANTE NIVALDO RETORNOU CORRENDO PARA O CARRO COM UM REVÓLVER EM MÃOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ADOTOU UMA DAS TESES TRAZIDAS EM PLENÁRIO, NÃO SENDO, A OPÇÃO DOS JURADOS, POR UMA CORRENTE INTERPRETATIVA DAS PROVAS, O SUFICIENTE PARA ANULAR O JULGAMENTO - AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A EMBASAR O VEREDITO, FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SENDO CERTO QUE A CONDENAÇÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO; INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, CONSISTENTES NO MOTIVO FÚTIL, ANTERIOR DISCUSSÃO ENTRE A VÍTIMA FATAL E ANA PAULA, SOBRINHA DO APELANTE; E NO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, SURPREENDIDAS QUE FORAM, QUANDO SE ENCONTRAVAM NO PORTÃO DA CASA DE JACSON, MOMENTO EM QUE CHEGARAM OS CARROS, SENDO OS DISPAROS EFETUADOS PELAS COSTAS, ONDE A VÍTIMA THAMIRES FOI ATINGIDA - CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS - CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE - A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL FOI USADA PARA QUALIFICAR OS DELITOS DE HOMICÍDIO, CONSUMADO E TENTADO, E A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA FOI CONSIDERADA, NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, COMO CIRCUNSTÂNCIA LEGAL AGRAVANTE - O COLENDO STJ FIRMOU ENTENDIMENTO, QUANTO À POSSIBILIDADE, DE QUE, HAVENDO PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS, QUE UMA DELAS SEJA CONSIDERADA PARA JUSTIFICAR O TIPO PENAL CIRCUNSTANCIADO, E AS DEMAIS, SOPESADAS, QUER COMO ANÁLISE JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU AGRAVANTE, SE ASSIM FOR PREVISTO. CONTUDO A ATA NÃO CONSTA QUE A SEGUNDA CIRCUNSTANCIADORA, TENHA SIDO TRAZIDA NOS DEBATES, NA FORMA DO art. 492, I LETRA B DO CPP. NA 1ª FASE, AS PENAS-BASE, DE AMBOS OS DELITOS, FORAM ELEVADAS, EM 01 (UM) ANO, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVOS, OS VETORES ENVOLVENDO A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, O APELANTE, EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, ARMADO E ACOMPANHADO DE PESSOAS QUE PORTAVAM ARMAS, CEIFOU PRECOCEMENTE A VIDA DA VÍTIMA THAMIRES E TENTADO QUANTO À VÍTIMA JACSON, CONSISTINDO O TIPO PENAL. QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DE HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA A VÍTIMA THAMIRES, RESTOU CONSIGNADO QUE «(...) FOI CEIFADA A VIDA DE UMA MENINA DE APENAS 14 ANOS DE IDADE, QUE TINHA TODA UMA VIDA PELA FRENTE, INTERROMPENDO DE FORMA PRECOCE UMA VIDA, MARCANDO DE FORMA TRAUMÁTICA E PERMANENTE A VIDA DE TODOS OS INTEGRANTES DAQUELE NÚCLEO FAMILIAR. (...)» REPRESENTANDO O FATO PENAL. E, EM RELAÇÃO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A VÍTIMA JACSON, CONSIDERA A TENTATIVA DE SOCORRER A VÍTIMA THAMIRES, PELO SOBRINHO MENOR E OS DISPAROS DESFERIDOS CONTRA AQUELE, ESTANDO AS MARCAS DOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM EFETUADOS NO DIA DOS FATOS, NAS PAREDES, UM DELES ATINGIDO A CORTINA ONDE, AO LADO, DORMIA O SOBRINHO; AO QUE FOI ACRESCENTADO PELO TRAUMA VIVENCIADO PELA VÍTIMA JACSON QUE PRECISOU SAIR DE SUA CASA PARA NÃO LEMBRAR DOS FATOS E RESGUARDAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CORRESPONDENDO À TENTATIVA PERPETRADA VIDA. ASSIM, DEVE A PENA BASILAR SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 12 ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, FRENTE AO art. 492, I, LETRA B DO CPP, É EXCLUÍDA, POIS A ATA NÃO REGISTRA QUE TIVESSE SIDO DEDUZIDA COMO AGRAVANTE, RESTANDO EM 12 ANOS DE RECLUSÃO. NO TOCANTE AO DELITO DE HOMICÍDIO, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JACSON, A PENA FOI REDUZIDA, PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), O QUE SE MANTÉM. DESTA FEITA, A REPRIMENDA, PARA O DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO, COMETIDO CONTRA A VÍTIMA JACSON, FICA TOTALIZADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO, CUJA VÍTIMA FOI A JOVEM THAMIRES, FICA ESTABELECIDA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO. NO QUE TANGE AO PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, VERIFICA-SE QUE A DINÂMICA DOS FATOS APONTA A IDENTIDADE DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, NO CONTEXTO FÁTICO, EM QUE, DESENVOLVIDAS AS CONDUTAS IMPUTADAS, O QUE CONDUZ À CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ASSIM, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, ORA RECONHECIDA, A PENA MAIS GRAVE, DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO, É MAJORADA DE 1/6, TOTALIZANDO A PENA EM 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA. POR MAIORIA, O RECURSO É PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DOIS DELITOS, DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO, TOTALIZANDO 14 ANOS DE RECLUSÃO; VENCIDO O DESEMBARGADOR MUIÑOS QUE NÃO RECONHECIA A CONTINUIDADE DELITIVA.

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Doc. 174.1898.8257.2188

133 - TJRJ. HABEAS CORPUS - DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU PEDIDO DEFENSIVO DE REDESIGNAÇÃO DA AIJ - IMPETRANTE POSTULA, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA OU O ATÉ O JULGAMENTO DESTE WRIT OU O CANCELAMENTO DA AIJ; NO MÉRITO, BUSCA A NULIDADE DA AIJ REALIZADA, E A NULIDADE DO FEITO ORIGINÁRIO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - LIMINAR INDEFERIDA - SUSTENTA A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, QUE A AIJ FOI DESIGNADA PARA O DIA 30/01/2024, SEM QUE A DEFESA TIVESSE TEMPO HÁBIL PARA DOCUMENTOS CONSISTENTES NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO E MÍDIAS ENTREGUES À DELEGACIA, TODOS PRODUZIDOS NA FASE INVESTIGATIVA, EM RAZÃO DA JUNTADA TARDIA AOS AUTOS, APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, O QUE, SEGUNDO A IMPETRANTE, CARACTERIZA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - PACIENTE DENUNCIADO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, JUNTAMENTE COM CORRÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL - SEGUNDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 04/04/2023, NA DECISÃO ANEXADA AO DOC. PJE 52641316. O ORA PACIENTE FOI CITADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, EM 19/05/2023 (DOC. PJE 59292121). EM 29/05/2023, O PATRONO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE REQUEREU A JUNTADA DA PROCURAÇÃO, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, APÓS A LIBERAÇÃO DE SEU ACESSO AOS AUTOS, CADASTRADO COMO SIGILOSO (DOC. PJE 60521987) - AOS 12/06/2023, A DEFESA DO PACIENTE REQUEREU CÓPIA DA MÍDIA EM QUE FORAM DIGITALIZADOS OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, CÓPIAS DE TODAS AS MÍDIAS ENTREGUES À DELEGACIA, E DO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO 913-00186/2020, REQUERENDO, APÓS A JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DOC. PJE 62469149) - A DEFESA APRESENTOU DEFESA PRELIMINAR AOS 07/07/2023 (DOC. PJE 66673228). AOS 15/08/2023, FOI RATIFICADO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO DESIGNADA AIJ PARA O DIA 23/10/2023 (DOC. PJE 72367277). O FEITO FOI RETIRADO DE PAUTA PELO JUÍZO, SENDO DESIGNADA NOVA DATA DA AIJ PARA 07/11/2023 (DOC. PJE 83289894) - APÓS, A DEFESA DO PACIENTE REQUEREU REDESIGNAÇÃO DA AIJ EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS POR ELA, SENDO O PLEITO ACATADO PELO JUÍZO, QUE DESIGNOU NOVA DATA PARA 12/12/2023 (DOCS. PJE 85850908 E 85932110). EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS, A DEFESA REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA AIJ, SENDO ESTE NOVAMENTE ACATADO PELO JUÍZO, QUE REDESIGNOU PARA O DIA 30/01/2024 (DOCS. 92156757 E 9229844) - AOS 26/01/2024, A DEFESA DO PACIENTE REQUEREU, NOVAMENTE, A REDESIGNAÇÃO DA AIJ, O QUAL FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO, UMA VEZ QUE AS MÍDIAS REQUERIDAS PELA DEFESA JÁ SE ENCONTRAVAM DISPONÍVEIS PARA AS PARTES DESDE A SEMANA ANTERIOR - AOS 30/01/2024, FOI REALIZADA A AIJ, OCASIÃO EM QUE, AUSENTE O CORRÉU PAULO PHILIPPE, A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO SE OPÔS À OITIVA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, CUJOS DEPOIMENTOS FORAM COLHIDOS. A DEFESA DO ORA PACIENTE FEZ CONSIGNAR QUE APENAS TEVE ACESSO AO CONTEÚDO DA MÍDIA NA VÉSPERA DA AUDIÊNCIA E INSISTIU NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR ELA ARROLADAS, SENDO DESIGNADA A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 26/03/2024, PARA AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E REALIZAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS (DOC. PJE 100369521) - VERIFICA-SE QUE OS DOCUMENTOS DO INQUÉRITO, REQUERIDOS PELA DEFESA, FORAM ACAUTELADOS EM CARTÓRIO (1 PEN-DRIVE E 2 DVDS) AOS 25/01/2024 - MUITO EMBORA TENHA OCORRIDO LAPSO TEMPORAL EXÍGUO ENTRE A DATA DO ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS DO INQUÉRITO EM CARTÓRIO (25/01/2024) E A DATA DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA AIJ (30/01/2024), TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO CAUSOU PREJUÍZO À DEFESA DO PACIENTE, TENDO EM VISTA QUE A INSTRUÇÃO NÃO TERMINOU, E SEQUER O PACIENTE FOI INTERROGADO, SENDO A CONTINUAÇÃO DA AIJ PREVISTA PARA DATA FUTURA, DESIGNADA PARA 26/03/2024, OCASIÃO QUE AS TESTEMUNHAS DE DEFESA SERÃO OUVIDAS E OS RÉUS INTERROGADOS, HAVENDO, PORTANTO, TEMPO SUFICIENTE PARA QUE A DEFESA TENHA ACESSO ÀS MÍDIAS REQUERIDAS - COMO É CEDIÇO, «É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (ART. 231 CPP), MORMENTE SE JUNTADAS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA PARTE CONTRÁRIA, PARA QUE ESTA POSSA EXERCER SEU DIREITO AO CONTRADITÓRIO.» (STF, AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 456.678/RO, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 28.08.2012) - NO CASO EM TELA, REPISE-SE, SEQUER OCORREU O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALÉM DISSO, CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA DA AIJ REALIZADA NO DIA 30/01/2024, FOI DETERMINADO PELO JUÍZO O LANÇAMENTO DOS CONTEÚDOS DAS MÍDIAS ACAUTELADAS EM CARTÓRIO NO SISTEMA PJE MÍDIAS, VIABILIZANDO, AINDA MAIS, O ACESSO PELAS PARTES (DOC. PJE 100369521) - PARECER EXARADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE, O QUE LEVA À DENEGAÇÃO DA ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 211.2161.1171.1322

134 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Uso de documento falso. Sonegação fiscal. Pretensão de reconhecimento de nulidade da sentença. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Princípio da consunção. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Alegação de ausência de manifestação acerca do dolo do réu quanto ao crime tributário. Não configurada. Alegação de omissão do tribunal de origem. CPP, art. 619. Não apontamento de dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88, art. 102, III, se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. 2 - A tese de nulidade da sentença, por falta de manifestação quanto ao princípio da consunção, não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo (e/STJ fls. 1463/1476 e 1490/1496), mesmo com a apresentação de embargos de declaração (e/STJ fl... ()

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Doc. 749.8064.0926.9914

135 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. Razão não assiste à Defesa, inexistindo qualquer nulidade na sentença proferida pelo MM. Juízo a quo. Com efeito, na hipótese vertente, Juí... ()

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Doc. 230.3150.9345.1668

136 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Operação check point. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e contra a administração pública (corrupção ativa e resistência). Prisão em flagrante. Caso concreto. Ilegalidade não constatada in casu. Interceptação telefônica e prova emprestada. Validade. No mais, necessário amplo revolvimento fático probatório. Tese de nulidade. Inversão da ordem de interrogatório. CPP, art. 400. Preclusão e prejuízo não demonstrada Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Esta Corte entende que «o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requi... ()

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Doc. 601.1162.0052.6101

137 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉUS TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 45,7G (QUARENTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA (PÓ), ACONDICIONADOS SEPARADAMENTE NO INTERIOR DE 31 (TRINTA E UM) FRASCOS PLÁSTICOS DO TIPO «EPPENDORF», COM ETIQUETAS EXIBINDO INSCRIÇÕES IMPRESSAS, SENDO: A) 20 (VINTE) COM INSCRIÇÕES «CPX ÁGUA LIMPA PÓ DE $20 CV"; B) 11 (ONZE) COM INSCRIÇÕES «CPX ÁGUA LIMPA PÓ DE $30 CV". ACUSADOS ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EM VOLTA REDONDA, MAIS PRECISAMENTE NO BAIRRO ÁGUA LIMPA. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, COM OS APELANTES FORAM APREENDIDAS 01 (UMA) PISTOLA TAURUS CALIBRE .40MM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, 01 (UM) CARREGADOR COM 28 (VINTE E OITO) MUNIÇÕES DE CALIBRE .40MM E 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, CARREGADA COM 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE .380. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DOS RÉUS: 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.399 DIAS-MULTA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, ALEGOU A EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE VIOLÊNCIA POLICIAL NA PRISÃO EFETUADA PELOS AGENTES DO ESTADO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE TIPIFICADA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL, COM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO, TAMBÉM, A ATENUANTE DA MENORIDADE JÁ RECONHECIDA PELO SENTENCIANTE; FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SEM RAZÃO OS RECORRENTES. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. RÉU GABRIEL, EM SEDE POLICIAL, PERMANECEU EM SILÊNCIO. AO REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO NEGOU TER SIDO AGREDIDO, RELATANDO UMA QUEDA NA PISCINA POR OCASIÃO DE SUA PRISÃO. JÁ NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E EM SEU INTERROGATÓRIO, AFIRMOU TER SOFRIDO AGRESSÕES: CHUTE NA COSTELA E SOCOS, O QUE O FEZ FICAR BATENDO COM A CABEÇA NA QUINA DA PISCINA. LESÃO DESCRITA NO AECD, QUAL SEJA, UMA PEQUENA MANCHA ARROXEADA COM 1CM DE EXTENSÃO, QUE NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM AS SUPOSTAS AGRESSÕES NARRADAS PELO RECORRENTE GABRIEL. EVENTUAL LESÃO APURADA NO EXAME PERICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR, DE PLANO, QUE OS POLICIAIS AGIRAM COM USO IMODERADO DA FORÇA NA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, OS RÉUS FORAM DETIDOS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGOS MUNICIADAS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS, COM ARMAS, NAQUELE PONTO EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA PARTE DE CIMA DO BAIRRO ÁGUA LIMPA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA MANTIDA. PENAS-BASE ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO INFORMAL, QUE SEQUER OCORREU, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O SÚMULA 231/STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/6, TENDO EM VISTA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTE DO STJ. FIXADO O REGIME FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO AOS RECORRENTES, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO DOS RECORRENTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 414.9401.1714.7378

138 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I, N/F DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DO PRIMEIRO APELANTE (KAUÃ): 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 5) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDOS DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES (CARLOS EDUARDO E ANDRÉ): 1) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DO TERCEIRO APELANTE (ANDRÉ); 2) RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 3) AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO APELANTE (CARLOS EDUARDO); 5) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 6) REDUÇÃO DO AUMENTO PRATICADO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. I.

Pretensão absolutória deduzida pelo primeiro apelante. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos acusados, inclusive do primeiro apelante (Kauã), devidamente comprovadas nos autos. Certeza da autoria delitiva que emerge da prisão em flagrante no local do crime, do reconhecimento efetuado pelas vítimas, que individualizaram a conduta do primeiro apelante, e do apontamento efetuado pelo terceiro apelante (André) em seu interrogatório. Primeiro apelante que, por su... ()

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Doc. 221.1181.0756.2934

139 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido.

1 - Dispõe o CPP, art. 482, parágrafo único, in fine, que o juiz presidente elaborará os quesitos levando em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes. De rigor, inexistindo tese desclassificatória, seriam realizados os três quesitos obrigatórios a respeito da materialidade, da autoria e da absolvição (CPP, art. 483, I, II e III). 1.1. No caso concreto, a Acusação não alegou ser cabível a condenação por homicídio consumado a título de dolo ev... ()

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Doc. 710.0952.7138.7581

140 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AMEAÇA, ALÉM DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PELA CONTRAVENÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO; 2) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66, COMPENSANDO-A COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL; 3) EXCLUSÃO DA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 05 DIAS COMO CONDIÇÃO DO SURSIS OU EXTENSÃO DESSE PRAZO PARA 15 DIAS; 4) EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUÇÃO DO SEU VALOR ; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Alegação de inconstitucionalidade do Decreto-lei 3.688/41. Rejeição. LCP, art. 21 compatível com os princípios da lesividade e da intervenção mínima, tendo sido recepcionado pela Constituição da República de 1988. Precedentes. II. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Vítima que, em Juízo, relatou que apesar de residirem na mesma casa, já vigorava, na ocasião dos fatos, a separação de corpos do casal, sendo certo que ela costumava dormir na cozinha, enquanto o ape... ()

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Doc. 563.6859.6312.7364

141 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave a sua esposa, ao afirmar, através de palavras: ¿Eu vou te matar, vou picar o seu corpo e tacar fogo¿. 2. A sentença proferida (index 000284) julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, com fulcro no CPP, art. 386, VII, para absolver o acusado das sanções imputadas na denúncia. 3. Recurso de Apelação do Ministério Público (index 000324) objetivando que o acusado seja conden... ()

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Doc. 180.8961.8008.1500

142 - STJ. Embargos de declaração em recursos especiais. Direito penal. Legislação extravagante. Lei n 8.666/1993 e Decreto-lei 201/1967. Ação penal originária. Crimes de quadrilha e corrupção passiva. Persuasão racional. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas federais. Prefeituras do estado de alagoas. Longo período delitivo compreendido entre 2001 e 2005. Aquisição de merenda escolar. Fraude em licitações. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio de finalidade de recursos. Princípio do Juiz natural. Ausência de violação. Interceptação telefônica. Validade de decretação. Prorrogações. Legalidade. Condenação firmada em robusto material fático-probatório, além de diálogos telefônicos incidentais. Conversas gravadas emprestaram verossimilhança à empreitada delituosa e notoriamente não representaram a única fonte no cenário fático-jurídico disposto na ação penal. Desnecessidade de cassação das decisões que autorizaram a interceptação telefônica . Ausência de interesse e utilidade. Em face da persuasão racional, as referências à quantidade de diálogos entre os réus, oriundos de interceptações telefônicas incidentais, foram utilizadas pelas instâncias de origem como argumento obiter dictum. Estruturação de seu livre convencimento. Acórdão a quo não violou o CPP, art. 619. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.

«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2 - No início das investigações, não se verificava justificativa legal para o deslocamento da competência para o Tribunal, pois ainda não se encontravam identificados indícios suficientes de autoria delitiva imputáveis aos gestores municipais (prefeit... ()

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Doc. 190.5361.8004.0400

143 - STJ. Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental da decisão que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Individualização da pena. Culpabilidade. Decisão fundamentada. Razoabilidade. Proporcionalidade. Discricionariedade. Magistrado. Consequências do crime. Regime inicial cumprimento de pena. Valor do dia-multa. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O agravante, embora tenha colacionado os motivos de sua irresignação, deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, quais os motivos e qual seria a afronta aos dispositivos mencionados, vale dizer, o que teria pontualmente violado aquilo que predispõe o CPP, art. 69, IV, VI, CPP, art. 75... ()

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Doc. 240.3040.2800.9481

144 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Alegação de diversas nulidades. Ausência de demonstração de correlação dos dispositivos de Lei supostamente violados com o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. Mera irresignação com a decisão que lhe foi contrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido.

1 - A defesa alega nulidade por atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, por violação ao princípio do promotor natural. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a tese de violação ao princípio do promotor natural sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então el... ()

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Doc. 973.1556.3759.6226

145 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS COM PEDIDOS DE NULIDADE DA PROVA, DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final, aos três recorrentes, de 07 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 700 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a revista veicular e o ingresso em domicílio foram precedidos de justa causa; (ii) se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena base a... ()

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Doc. 190.7481.8283.3277

146 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM BASE NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO CONCERNENTE ÀS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Giovani de Oliveira Daldegan, representado por advogada constituída, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cachoeiras de Macacu, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o recorrente por infração ao CP, art. 129, § 13, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, condenand... ()

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Doc. 682.6277.7194.0068

147 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, com a incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue solução absolutória, sustentando que a sentença se pautou em provas obtidas por meios ilícitos (busca pessoal, confissão informal e invasão de domicílio). Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do art. 40, IV, da LD ou a redução do respectivo aumento para a fração mínima e a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Arguição relacionada à ilicitude das provas que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informe dando conta de que, no endereço referido, um indivíduo trajando blusa preta, calça jeans e chinelo havaianas branco, com uma bolsa tiracolo vermelha, estaria com um volume na cintura, aparentando ser uma arma de fogo. Os agentes, então, se dirigiram ao local indicado, onde avistaram o acusado, com as mesmas características da denúncia, e procederam à abordagem, sendo arrecadado, em sua cintura, um revólver calibre .32 (com 6 munições intactas) e, na bolsa tiracolo, 11 sacolés de cocaína, 01 pedra de crack, 01 pedaço de maconha, R$ 28,00 em espécie e um aparelho celular. Na ocasião da abordagem, o acusado admitiu integrar a facção criminosa «TCP» e informou que em sua residência haveria mais entorpecentes guardados. Em seguimento, ao procederem à casa do réu, este franqueou a entrada da guarnição e apontou o local onde se encontrava, entre as roupas, o material consistente em 04 munições calibre .32, 22 sacolés de cocaína, uma folha contendo 12 etiquetas com as inscrições «qualquer violação reclamar na boca», além de mais 01 pedaço de maconha. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento concreto constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio réu noticiar a existência de mais drogas em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos agentes, sobretudo por não ter o acusado, em qualquer momento ao longo da persecução penal, reclamado de eventual ingresso irregular. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante possuía, para fins de tráfico, 38g de cocaína (33 embalagens individuais, 47,9g de maconha e 0,1g de crack, além de arma de fogo e munições. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, do reconhecimento da atenuante da confissão, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Majorante do art. 40, IV, da LD que não tende a albergar o aumento diferenciado aplicado na sentença, à míngua de pertinência e fundamentação concreta. Material bélico apreendido que, por si só, não chega a exigir maior reprovação, pelo que se estabelece a fração mínima de 1/6. Redução em 2/3 pela incidência do privilégio que se mantém, a despeito da conduta do réu ter flertado com a própria negativa do benefício, já que se trata de recurso exclusivo da Defesa. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, mantendo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto.

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Doc. 216.9115.3107.6473

148 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. I -

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Doc. 368.7731.9165.2502

149 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO TENDO COMO PLEITO PRINCIPAL A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Vanderson José Corrêa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o réu nominado, pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das co... ()

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Doc. 231.0021.0570.3542

150 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nulidade. Invasão de domicílio. Inocorrência. Presença de fundadas razões a justificar o ingresso dos policiais na residência. Alteração da conclusão das instâncias ordinárias que incide em revisão fático probatória. Reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa ou desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Inocorrência. Dosimetria da pena. Atenuante de confissão espontânea. Redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Pleito de sobrestamento do feito. Ausência de previsão legal. Tese de overruling. Descabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/201... ()

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