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DOC. 161.0504.7829.5420

TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Tráfico de entorpecentes. Pleito de absolvição por insuficiência probatória, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Inviabilidade. Apreensão de 4 (quatro) pacotes de Cannabis sativa L. (maconha), com peso líquido de 2,0 kg.  MATERIALIDADE E AUTORIA. Palavras dos policiais que constituem meio de prova idôneo a resultar na condenação do acusado. Versões harmônicas entre si. Declaração do acusado isolada do farto conjunto probatório. Acusado que foi abordado em uma agência dos Correios com os pacotes, que seriam remetidos a outros municípios. Acusado que afirma que apenas prestava serviços de entrega, e não sabia os dados do contratante. A alegação de que uma pessoa prestaria serviços a outra sem ao menos conhecer os dados de identificação ou o contato do contratante desafia a lógica e a experiência comum. No âmbito das relações contratuais, é esperado que o prestador de serviços tenha algum nível de conhecimento sobre quem está contratando sua mão de obra, seja para garantir o cumprimento da obrigação assumida, seja para proteger seus próprios interesses. Contradições entre a versão apresentada na Delegacia e a prestada em juízo. Explicação confusa quanto à dinâmica dos serviços executados. Suposta transportadora que não foi localizada em diligência policial. Acusado que sequer sabia indicar o endereço certo do local onde teria pegado a encomenda. Acusado que disse que forneceu a senha do celular na Delegacia. Afirmação que não prospera, de acordo com o Termo de Declarações. Durante o interrogatório, o acusado forneceu senha que não desbloqueou o aparelho celular. Suposta remetente e supostos destinatários que não têm envolvimento. Nomes utilizados na encomenda indevidamente. Contexto que permite inferir que a ausência de informações concretas sobre o contratante, aliada às inconsistências e lacunas no relato do acusado, revela a clandestinidade de sua conduta. Condenação de rigor. DOSIMETRIA. Primeira fase. Exasperação da pena-base diante da quantidade de entorpecente e de maus antecedentes. Sistema da perpetuidade. Segunda fase. Reincidência específica. Readequação da fração aplicada para 1/5. Terceira fase. Inviabilidade do reconhecimento do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Acusado que ostenta maus antecedentes e reincidência específica, além de ter sido apreendido em seu poder entorpecente em quantidade significativa em situação de entrega a pessoas de outro município. Elementos que reforçam a constatação de que o réu se dedicava a atividades ilícitas, notadamente ao tráfico de entorpecente. Regime fechado. Pena redimensionada. Parcial provimento.

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