STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, associação criminosa e corrupção de menores. Arguição de nulidade. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de autoria. Necessidade de aprofundado exame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa. Réu pronunciado. Súmula 21/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Prisão preventiva. Superveniência de decisão de pronúncia. Manutenção da custódia. Mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a controvérsia relativa à tese de nulidade do interrogatório ou suspensão da ação penal, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
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