137 - TJSP. Comissão de permanência. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo bancário. Caracterização como verba que atualiza e remunera a moeda, sancionando o devedor pela mora. Compensação do credor pelo inadimplemento contratual, remunerando-O, assim, pela perda experimentada decorrente do descumprimento da obrigação em seu termo. Prefixação das perdas e danos sofridos. Legalidade da cobrança da referida comissão. Súmula 294/STJ. Necessidade, todavia, de limitação da comissão à taxa contratada, não podendo ser cumulada com juros de mora e multa, que ficam excluídos. Débito, assim, deve ser apurado nos vencimentos das obrigações, com base nos encargos ajustados, e, a partir daí, somente acrescido da comissão de permanência, limitada à taxa contratual. Recurso provido em parte para estes fins.
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