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DOC. 147.5943.3005.0200

TJSP. Comissão de permanência. Correção monetária. Inocorrência de cumulação. Comissão de permanência que é lícita, no período da inadimplência, desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo banco central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmulas 294 e 296 também do STJ). Inexistência de ilegalidade na cumulação da comissão de permanência com a multa e os juros moratórios. Recurso parcialmente provido.

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