TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Obrigatoriedade da submissão da demanda à comissão. Condição da ação. Pressuposto processual. Constituição e desenvolvimento válido do processo. Acesso ao Poder Judiciário. Inexistência de vedação. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A submissão da demanda à Comissão Prévia de Conciliação, estabelecida no CLT, art. 625-D, é obrigatória e, assim, constitui pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.»
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