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DOC. 103.2110.5015.4400

1TACSP. Embargos do devedor. Execução cambial. Incidência da comissão de permanência, até o pagamento final, ao invés da correção monetária. Descabimento. Comissão de permanência que equivale aos juros nominais de mercado. Aplicação da correção monetária e dos juros de mora. Acolhimento parcial dos embargos. Súmula 30/STJ. (Indica doutrina e jurisprudência).

A comissão de permanência ou os juros financeiros às taxas de mercado, admitem-se até o ajuizamento da execução. Depois, incidem a correção monetária e os juros de mora.

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