TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM POR VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONSTATAÇÃO. PEDIDO CERTO. LIMITAÇÃO AO VALOR REQUERIDO NA INICIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EFETIVA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. COMPRADOR QUE VISITA O IMÓVEL E TOMA CIÊNCIA ACERCA DA COMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A
sentença que extrapola o pedido do demandante é ultra petita, devendo ser decotado o excesso nela verificado, restringindo-se aos limites do pleito inicial, sem alterar-lhe a substância. 2) Formulado pedido certo na inicial, a condenação ao pagamento da comissão de corretagem deve ser limitada ao valor pleiteado na exordial, sob pena de violação aos limites objetivos da demanda (CPC, art. 141). 3) O ordenamento jurídico pátrio tutela o direito de o corretor receber a comissão de corretagem na situação em que após a sua efetiva intermediação, as partes tenham dispensado os serviços contratados e, mesmo assim, celebrado negócio jurídico final (CCB, art. 727). 4) Demonstrada a aproximação efetiva das partes pelo corretor e, ainda, o consenso daquelas com relação aos elementos essenciais do negócio jurídico, mantém-se hígida a sentença que reconheceu o dever de adimplir a comissão de corretagem. 5) A assinatura pelo apelante da «ficha de visita», comprometendo-se ao pagamento da comissão em caso de realização do negócio por outras vias, configura vínculo jurídico suficiente para legitimar a cobrança da corretagem, mesmo que a transação final tenha sido concluída diretamente com o vendedor. 6) A ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento da obrigação, desde que demonstrada a intermediação útil da parte autora, conforme entendimento do STJ. 7) A realização da venda de forma direta entre comprador e vendedor, após a intermediação da imobiliária, co nstitui tentativa de burlar o pagamento da comissão, violando o compromisso assumido pelo apelante.
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