951 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de drogas. Fato posterior. Não retroatividade. Maus antecedentes. Não configuração. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelações criminais. Tráfico de drogas. Art. 33, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, ambos. Condenação. Irresignações ministerial e defensiva.
«Apelo ministerial. Embora ostente o réu duas condenações criminais, ora já transitadas em julgado, por delitos graves, os respectivos fatos foram praticados em data posterior ao presente. Logo, não constituem maus antecedentes. Para a aplicação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do réu ao tempo do fato, não podendo condenações por delitos posteriores retroagir para prejudicá-lo na aplicação da pena. Pena-base e redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)