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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.

Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 417, de 31/01/2008, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 32 - Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e, presumindo-se a boa-fé, poderão ser indenizados, nos termos do regulamento desta Lei.
Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo e no art. 31, as armas recebidas constarão de cadastro específico e, após a elaboração de laudo pericial, serão encaminhadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Comando do Exército para destruição, sendo vedada sua utilização ou reaproveitamento para qualquer fim.]

TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO «A QUO» POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. LEI 10.826/03, art. 31. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA APÓS O PERÍODO DE «VACATIO LEGIS". CONDUTA TÍPICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (LEI 10.826/03, art. 32). NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA ESPONTÂNEA DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA RECEBIDA. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Fishing expedition não evidenciada. Mandado de busca e apreensão deferido. Encontro fortuito de prova. Súmula 83/STJ. Abolitio criminis (conduta que deixa de ser considerada crime) Lei 10.826/2003, art. 32. Ausência de entrega espontânea da arma. Extinção da punibilidade não configurada. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 15. Disparo de arma de fogo em local habitado. Alteração do julgado que demanda nova análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16 do estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Inocorrência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Crimes praticados em contextos diversos e momentos distintos. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Porte e transporte de arma e munições de uso permitido sem autorização ou em desacordo com disposição regulamentar. Decreto 9.785/2019 e Decreto 9.844/2019. Condenação. Desproporcionalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Abolitio criminis. Inexistência. Conduta típica. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos cumulativos. Dedicação atividade criminosa. Utilização inquéritos e/ou ações penais. Possibilidade. Lei 10.826/2003, art. 12. Munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Excludente de punibilidade. Ausência de devolução espontânea. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade da conduta. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Nulidade. Cerceamento de defesa. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Excludente de punibilidade. Entrega espontânea. Não configuração. Pleito de sustentação oral. RISTJ, art. 159. Não cabimento. Mais detalhes

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Lei 11.191/2005, art. 1º (O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826/2003, fica prorrogado até 23/10/2005)
Medida Provisória 253/2005 (prorroga prazo 23/06/2005)
Lei 10.884/2004 (Início do prazo com a publicação do decreto regulamentador)
Lei 11.118/2005, art. 3º (prorroga prazo 23/06/2005)
3.112/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35).