951 - STF. Agravo regimental em reclamação. Decisão de Tribunal de Justiça que aplica a sistemática da repercussão geral. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e má aplicação de tema de repercussão geral. Inocorrência. Recurso não provido.
«1 - Não se configura usurpação de competência haja vista que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do CPC, art. 1.030, Código de Processo Civil. 2 - As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a correta aplicação dos Temas 660, 869 e 417, firmado sob a égide da sistemática da repercussão geral. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)