STF. Recurso extraordinário. Tema 705/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Telecomunicações. Inadimplência absoluta dos usuários. Direito ao crédito. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, § 4º e CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 705/STF. Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito do contribuinte de aproveitar valores pagos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, para abatimento do tributo devido quanto a operações subsequentes, alusivos a prestações de serviço de comunicação, quando ocorrida inadimplência absoluta dos respectivos usuários.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, § 4º e CF/88, art. 155, § 2º, I, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.»
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