STF. Agravo regimental em reclamação. Decisão de Tribunal de Justiça que aplica a sistemática da repercussão geral. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e má aplicação de tema de repercussão geral. Inocorrência. Recurso não provido.
«1 - Não se configura usurpação de competência haja vista que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do CPC, art. 1.030, Código de Processo Civil.
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