977 - TJSP. Apelação - Acidente de trânsito - Sentença de extinção, sem resolução de mérito, em relação ao Banco arrendante, e de improcedência, quanto aos demais réus - Insurgência do autor.
1. Concluído o julgamento da apelação (provimento) e rejeitados os embargos de declaração opostos, o STJ deu provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de examinar a alegação de ilegitimidade passiva da instituição financeira.
2. A decisão do STJ não prejudicou os capítulos do acórdão de apelação, nos quais ficou reconhecida a culpa pelo evento danoso, dano moral e estético, com fixação da indenização em R$ 5.000,00, com juros de mora do acidente, e correção monetária do arbitramento (acórdão).
3. A questão, agora, em debate, limita-se em dizer se o Banco é parte ilegítima - Acolhimento - Os documentos comprovam que a instituição financeira é mera arrendadora do veículo causador do acidente - Por isso, ela não detém legitimidade ad causam, tampouco responsabilidade civil, para responder por danos causados pelo arrendatário (ou terceiros) na condução do veículo arrendado - Precedentes deste TJSP e deste colegiado - Em relação à arrendadora, é o caso de manutenção da extinção do processo sem resolução de mérito, diante da ilegitimidade passiva.
4. Quanto aos demais réus, fica mantida a condenação solidária ao pagamento da indenização fixada - Redimensionamento dos encargos da sucumbência.
5. Conclusão: em cumprimento à decisão do STJ, suprindo a omissão verificada, acolhem-se os embargos declaração, para reconhecer a ilegitimidade passiva da instituição financeira arrendadora.
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