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DOC. 181.5970.3003.4600

TJSP. Recurso de apelação. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, art. 267, VI, 1973 (CPC/2015, art. 485, VI). FIXAÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA SOB RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. Ajuizamento de execução fiscal, contra a empresa desprovida de existência jurídica. 2. Ilegitimidade passiva, caraterizada. 3. Os ônus decorrentes da sucumbência, na hipótese de extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, devem ser imputados, exclusivamente, à parte exequente, vencida integralmente na lide. 4. Incidência dos princípios da causalidade e sucumbência, ante a instauração do contraditório. 5. Processo, julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 267, VI, 1973 (CPC/2015, art. 485, VI). 6. Sentença, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido.

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