STJ. Tributário. IPTU. Impugnação ao lançamento. Locatário. Ilegitimidade ativa «ad causam». CTN, art. 21. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI.
«O locatário é parte ilegítima para impugnar o lançamento do IPTU, pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte e nem como responsável tributário (CTN, art. 21). Ilegitimidade ativa «ad causam» da recorrente declarada de ofício.»
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