51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Aposentadoria por idade. Prova da atividade rurícola. Início razoável de prova documental. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A jurisprudência da Egrégia 3ª Seção consolidou o entendimento que deu origem à Súmula 149/STJ, no sentido de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)