151 - TST. B) INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. SÚMULA N° 437, I, DO TST.
«1. Na forma elencada no item I da Súmula n° 437 do TST, -após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de re... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)