STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de casamento. Comprovação do trabalho pelo período equivalente à carência. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º e 143.
«A lei não exige que o início de prova material se refira precisamente ao período de carência do Lei 8.213/1991, art. 143, servindo apenas para convalidar a prova testemunhal. As provas testemunhais consideradas aptas a comprovar o cumprimento do período de carência exigido, aliadas à Certidão de Casamento juntada à fl.13 qualificando o Recorrente como agricultor, comprovam a atividade do Autor como trabalhador rural.»
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