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DOC. 142.5854.9001.5100

TST. Salário por produção. Trabalhador rural. Aplicação analógica da oj 235 da SDI-1. Impossibilidade.

«A OJ 235 da SBDI--1, em sua nova redação, dispõe que «O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.» Como se vê, somente foi excepcionado o empregado cortador de cana, pois se trata de situação especialíssima de trabalhador rural braçal, decorrente da estrutura de exploração do trabalho na indústria canavieira, nos termos do precedente que fundamentou a recente alteração da orientação jurisprudencial em comento (E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT 17/6/2011). Recurso de revista a que se dá provimento.»

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