51 - TST. Agravo em agravo de instrumento. Irregularidade de representação afastada. Existência de mandato tácito.
«O advogado subscritor do agravo de instrumento possui mandato tácito nos autos, conforme demonstra a ata de audiência. Assim, constatada a regularidade de representação nos termos da Súmula 164 e da Orientação Jurisprudencial 286, II-SDI-1, ambas desta Corte, dou provimento ao agravo, passando ao imediato julgamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 236, caput, e § 2º, do RITST. Agravo provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)