TRT3. Representação processual. Preposto. Nulidade. Por cerceamento de defesa. Irregularidade de designação de preposto. Ausência de cominação expressa de penalidade.
«Conforme se verifica pela praxe forense no âmbito desta Justiça Especializada, a comprovação da regularidade de representação processual do empregador pelo preposto ocorre por intermédio da juntada de carta de preposição. Como não se vislumbra essa exigência específica na legislação processual trabalhista, a mera ausência da juntada do documento em relevo não enseja, por si só, a caracterização da irregularidade de representação do empregador e a decretação de revelia, em especial quando não se vislumbra no caso em concreto a determinação judicial de que seja sanada a omissão neste aspecto, com a concessão de prazo razoável para tal finalidade e a cominação expressa de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 13 em caso de descumprimento pela Reclamada. Precedentes do TST.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito