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DOC. 155.3422.7000.5000

TRT3. Representação processual. Preposto. Nulidade. Por cerceamento de defesa. Irregularidade de designação de preposto. Ausência de cominação expressa de penalidade.

«Conforme se verifica pela praxe forense no âmbito desta Justiça Especializada, a comprovação da regularidade de representação processual do empregador pelo preposto ocorre por intermédio da juntada de carta de preposição. Como não se vislumbra essa exigência específica na legislação processual trabalhista, a mera ausência da juntada do documento em relevo não enseja, por si só, a caracterização da irregularidade de representação do empregador e a decretação de revelia, em especial quando não se vislumbra no caso em concreto a determinação judicial de que seja sanada a omissão neste aspecto, com a concessão de prazo razoável para tal finalidade e a cominação expressa de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 13 em caso de descumprimento pela Reclamada. Precedentes do TST.»

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