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DOC. 178.0070.6000.3100

TRT2. Pessoa jurídica privada. Representação processual. Ilegibilidade do contrato social. Procuração pública. Irregularidade não configurada.

«A existência de instrumento de procuração pública torna despicienda a juntada de atos constitutivos da pessoa jurídica, considerando a fé pública de que se reveste o Tabelião, de sorte que a ilegibilidade do contrato social acostado ao feito não implica na irregularidade da representação processual. Representação processual. Ausência de juntada de carta de preposição. Revelia e confissão ficta. Não configuração. A lei não exige a apresentação da carta de preposição, bastando a presença do preposto em audiência, que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843, § 1º) e que seja empregado, à exceção do doméstico e do pequeno empresário (Súmula 377/TST). A exigência desse formalismo implicaria em cerceamento do direito à ampla defesa, em clara afronta ao CF/88, art. 5º, LV.»

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