TRT18. Agravo de petição. Irregularidade de representação. Não conhecimento.
«Não se conhece do agravo de petição, por irregularidade de representação, quando ausente nos autos mandato expresso ou tácito outorgado ao advogado que subscreve eletronicamente a peça recursal. Recurso da executada que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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