TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC.
Embora o executado tenha sido devidamente notificado para regularizar a representação processual devido à renúncia do advogado que subscreveu o agravo, a parte manteve-se inerte. Diante do exposto, descumprido pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, o agravo não merece conhecimento por irregularidade de representação da parte, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC . Agravo não conhecido .
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