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DOC. 154.6474.7002.0500

TRT3. Representação processual. Regularidade. Recurso ordinário. Procuração inautêntica. Substabelecimento anterior à outorga dos poderes ao substabelecente. Irregularidade de representação processual. Juízo negativo de admissibilidade.

«A regular representação processual da parte constitui um dos pressupostos objetivos da admissibilidade recursal, motivo pelo qual, constatando-se defeito na outorga dos poderes, há óbice jurídico intransponível ao conhecimento do apelo. Configura-se a irregularidade na representação processual, quando procuração e substabelecimentos são colacionados em fotocópia desprovida de autenticação e inexiste declaração de autenticidade firmada pelos advogados, sob sua responsabilidade pessoal, ou mandato tácito. Igualmente ocorre o defeito na representação processual se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente (Súmula 395, IV, do TST). Constatadas tais hipóteses, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela parte demandada e, por consequência, do apelo adesivo aviado pela parte ex adversa.»

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