79 - TJSP. Direito administrativo e processual civil. Apelação e Remessa necessária cível. Internação compulsória. Ausência de laudo médico circunstanciado. Ausência de informações concretas sobre o plano de tratamento. Nulidade da sentença. Retorno dos autos para dilação probatória. Remessa necessária provida e apelação prejudicada.
I. Caso em exame
1. Apelação e reexame necessário de sentença que julgou procedente o pedido e determinou ao Município de Tabapuã e ao Estado de São Paulo que assegurassem, se necessário, a inclusão do requerido em estabelecimento de saúde especializado próprio, público ou particular, para tratamento de dependência química.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a necessidade produção probatória para justificar a internação compulsória e o provimento dos pedidos; e (ii) analisar se a sentença, ao condicionar a internação e o tratamento a evento futuro e incerto, incorreu em nulidade.
III. Razões de decidir
3. A Lei 10.216/2001 exige laudo médico circunstanciado para justificar a internação psiquiátrica, sendo esta medida excepcional e de última ratio no tratamento.
4. A sentença impugnada, ao condicionar a internação e o tratamento a evento futuro e incerto («se necessário»), violou o disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC, que veda decisões incertas.
5. A ausência de laudo médico circunstanciado e a falta de informações concretas sobre o plano de tratamento indicam que a solução do caso demanda dilação probatória, sendo necessário o retorno dos autos à primeira instância para melhor instrução do processo.
IV. Dispositivo e tese
6. Remessa necessária provida para anular a r. sentença. Recurso de apelação prejudicado.
Dispositivos relevantes citados: Lei 10.216/2001, arts. 4º e 6º, caput e p. único, III, CPC, art. 370 e CPC, art. 492, p. único.
Jurisprudência relevante citada: n/a
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)