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DOC. 570.3121.6297.6927

TJRJ. APELAÇÃO. COBERTURA MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. NECESSIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MORAL COGENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.

Home care. O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Laudo pericial que atesta a necessidade de profissional de enfermagem 24h, em regime de internação domiciliar. Eventual cláusula limitativa da cobertura do serviço que se mostra abusiva, uma vez que compromete a eficiência do tratamento e o restabelecimento do paciente. Assim, diante de patente abusividade da conduta da seguradora, exsurge clara a sua obrigação de prestar o serviço, mostrando-se correta, portanto, a decisão determinou a prestação da internação domiciliar home care recomendada. Dano moral in re ipsa. Exsurge evidente, portanto, que a presente hipótese não pode ser tratada como mero inadimplemento contratual, uma vez que patente a ofensa a dignidade do consumidor, em claro abuso de direito, por restringir direito fundamental inerente à natureza do contrato, atingindo o seu objeto. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 que não carece de redução, mostrando-se de acordo com os valores arbitrados por esta Corte em demandas semelhantes de negativa de home care. Recurso desprovido.

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