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DOC. 513.2826.4195.5154

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PREPARO. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE APONTADA EM PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA DEVIDA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO E IDONEIDADE. NÃO INFIRMADAS.

O devido recolhimento do preparo do recurso se trata de requisito objetivo para a sua admissibilidade. Não havendo recolhimento do preparo mesmo após a intimação do recorrente para tanto, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. O contratante do plano de saúde tem direito a se submeter ao tratamento recomendado pela equipe médica, de modo a lhe garantir o pleno acesso à saúde. É abusiva qualquer negativa de se fornecer o mesmo tratamento disponibilizado no hospital em ambiente domiciliar. Embora o julgador não esteja adstrito às conclusões periciais, sendo o expert equidistante aos interesses das partes e não havendo nos autos comprovação que infirme a idoneidade e a correção do laudo pericial, seu conteúdo deve ser considerado no julgamento do feito.

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