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DOC. 147.8700.2333.4484

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. AUTORA IDOSA COM 91 ANOS DE IDADE E PORTADORA DE EPILEPSIA, DOENÇA DE PARKINSON E SÍNDROME DEMENCIAL. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL MÉDICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E RAZOAVELMENTE FIXADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada pela autora, sob a alegação de falha na prestação dos serviços médicos pela ré, a qual, diante da necessidade de internação domiciliar, negou-se a autorizá-lo integralmente. 2. No âmbito normativo, a Resolução da Diretoria Colegiada 11/2006 da ANVISA adota a expressão «atenção domiciliar» como gênero, subdividindo-a em duas espécies: assistência domiciliar e internação domiciliar. 3. Apesar de a autora mencionar internação domiciliar, o laudo pericial conclusivo atesta que se faz necessária a assistência domiciliar, nos termos descritos e confirmados pela sentença. 4. A assistência domiciliar é uma alternativa a atendimentos e procedimentos ambulatoriais, sendo, assim, indicada a pacientes que não necessitam de hospitalização. 5. Autora idosa com 91 anos e portadora de epilepsia, doença de Parkinson e síndrome demencial em tratamento medicamentoso regularmente. 6. Ainda que não seja hipótese de internação domiciliar (home care), a autora paciente se encontra submetida a um tratamento contínuo e de longa duração, que, conforme prescrição médica, deve ser realizado em âmbito doméstico, seja pela dificuldade de deslocamento do paciente, seja pela possibilidade de agravamento de sua condição pelo esforço para tanto, devendo ser deferido nos mesmos moldes de um home care. 7. Em que pese, os planos não sejam obrigados a fornecer atendimento domiciliar, sua exclusão não pode ser automática, conforme, inclusive, já decidido pelo STJ. 8. A cláusula que implique em desvantagem exagerada para o contratante e impeça o tratamento de doença grave que lhe acometa, cuja cobertura tenha restado pactuada com o plano, deve ser considerada abusiva e de logo afastada. 9. Danos morais configurados, eis que a conduta adotada pela ré de não fornecer o tratamento necessário trouxe à autora abalo psíquico, diante do temor do agravamento do quadro de saúde, tendo que recorrer ao Judiciário para ter assegurado seu direito constitucional à saúde. 10. Verba indenizatória fixada à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atraindo a incidência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. 11. Desprovimento do recurso.

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