64 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Honorários Advocatícios Contratuais.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Lomy Engenharia Eireli contra decisão que rejeitou a constituição de reserva para pagamento de honorários advocatícios contratuais em ação de execução de título extrajudicial contra José Natal Alves, deferindo apenas para honorários sucumbenciais.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de constituição de reserva para pagamento de honorários advocatícios contratuais após a penhora no rosto dos autos.
III. Razões de Decidir
3. A apresentação de contrato de honorários após a penhora não assegura direito à reserva para honorários contratuais, devendo ser mantida apenas para honorários sucumbenciais, conforme determinado na origem.
IV. Dispositivo e Tese
4. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A reserva para honorários contratuais não é possível após penhora no rosto dos autos. 2. A decisão de manter a reserva apenas para honorários sucumbenciais é adequada.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.019, I; art. 995; art. 1.025; art. 1.026, §2º. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2211611-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 23/08/2024.TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2207199-89.2022.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, j. 14/12/2022
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