949 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Regime inicial de cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Ordem não conhecida. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o Supremo Tribunal Federal, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, configurando ilegalidade manifesta a imposição do regime mais gravoso com base unicamente na disposição legal afastada pelo Supremo Tribunal Federal, hipótese dos autos.- no caso, dado o quantum da pena aplicada. 4 (quatro) anos de reclusão. , ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e observado o Súmula 440/STJ, deve ser aplicado o disposto no art. 33, § 2º, «c», do CP.ordem não conhecida.habeas corpus parcialmente concedido, de ofício, para fixar o regime aberto para o início de cumprimento da pena.
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