TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência alteração da data-base para futuros benefícios.
«A sentença apenas fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual poderá ser regredido ou progredido, dependendo da conduta do condenado. O apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime, bem como a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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