STF. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Fixação do regime prisional semiaberto. Fundamentos idôneos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inviabilidade. Requisito subjetivo do CP, art. 44, III não atendido. Cumprimento da pena em prisão domiciliar. Pedido sem amparo na Lei 7.210/1984, art. 117, II. Dosimetria. Matéria não analisada pelo STJ. Supressão de instância.
«1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada, devendo-se considerar as especiais circunstâncias do caso concreto. Assim, desde que o faça em decisão motivada, o magistrado sentenciante está autorizado a impor ao condenado regime mais gravoso do que o recomendado nas alíneas do CP, art. 33 § 2º. Esse entendimento se amolda à jurisprudência cristalizada na Súmula 719/STF (A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea) e replicada em diversos julgados. Inexistência de ilegalidade.
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