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DOC. 397.9336.5378.3268

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, I, II E IV DO CP. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DEFESA DO ACUSADO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que os denunciados, livres e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios entre si, mediante escalada e com rompimento de obstáculos, subtraíram, para si ou para outrem, coisas alheias e móveis, da residência da vítima.

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