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DOC. 597.2457.1252.1504

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. INTERESSE DE INCAPAZES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTENCIOSO. CONVERSÃO DO RITO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

O pedido de autorização judicial para a individualização de imóvel inserido em área maior, com a finalidade de extinguir o condomínio, não é adequado quando envolve interessados incapazes, devendo a questão ser tratada por meio de processo judicial contencioso.

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